Com data de 9 de janeiro de 2013, o instrutor do procedimento ditou proposta de resolução do procedimento sancionador número PÓ-84/2012, incoado pela Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Industrial de Pontevedra, contra a empresa Lê Mule D'Aranda, S.L. com CIF B21331285.
Tentada a notificação da proposta, de conformidade com o disposto no artigo 59.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no artigo 59.5 da referida lei, se lhe notifica ao interessado o conteúdo da proposta, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Adverte-se-lhe ao interessado que, em cumprimento do artigo 19.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, se lhe concede um prazo de 15 dias, desde o seguinte ao da publicação desta cédula, para formular as alegações e apresentar os documentos ou informações que considere convenientes ante o instrutor do procedimento, e se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta chefatura territorial, na praça da Estrela, s/n, Vigo.
Vigo, 11 de fevereiro de 2013
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: PÓ-84/2012.
Interessado: Lê Mule D'Aranda, S.L. com CIF B21331285.
Endereço: rua Joaquín Costa, 2, 36001 Pontevedra.
Factos imputados: uma infracção leve em matéria de comércio.
Preceitos infringidos: artigos 10.7, 36.2 e 3 e 98.1 da Lei 13/2010, de 17 de dezembro, do comércio interior da Galiza (DOG nº 249, de 29 de dezembro).
Sanção proposta: 500 euros.