Manuel Veiga Trigo, com DNI 33554004-V, solicitou desta câmara municipal licença autárquica para a abertura de projecto para actividade para estabelecimento de venda e reparación de veículos automóveis que se situará no polígono industrial, 1ª fase, parcelas 7A-8A, subparcela 3. Em cumprimento do disposto no artigo 8.1 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edito no Diário Oficial da Galiza– possam examinar o expediente, na Secretaria desde câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que julguem oportunas.
Rábade, 4 de fevereiro de 2013
Francisco Xosé Fernández Montes
Presidente da Câmara