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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013 Páx. 5777

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 38/2013, de 14 de fevereiro, pelo que se declara a urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras de melhora do traçado da estrada provincial 9701 Baión-András, p.q. 3+653 ao 5+045 (Vilanova de Arousa).

A Deputação Provincial de Pontevedra, em sessão do dia vinte e seis de outubro de dois mil doce, aprovou o projecto de obras de melhora do traçado da estrada provincial 9701 Baión-András, p.q. 3+653 ao p.q. 5+045 (Vilanova de Arousa), e, na mesma sessão, acordou solicitar da Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiación forzosa ao amparo do disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

O dito expediente teve entrada na Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e contém a justificação acreditador da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais depois da sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo 1 da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixida no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Em consequência, considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que, segundo assinalam a Deputação e o relatório do técnico provincial, a estrada provincial 9701 Baión-András configura-se como uma das infra-estruturas mais importantes da zona e conta com uma importante densidade de trânsito. Esta intensidade é a que faz necessário alargar diferentes troços da estrada no lugar de Serantes, facilitando assim tanto o trânsito rodado coma o peonil em diferentes pontos ao longo de 1.392 metros lineais.

As actuações previstas têm por objecto definir as características técnicas necessárias para levar a cabo a melhora da segurança viária nesse troço da estrada, já que o seu estado actual não reúne as características técnicas mínimas exixidas para este tipo de via. A obra vai supor minorar o risco de acidentes e, em consequência, justifica a utilidade pública e a urgência da ocupação dos bens e direitos afectados.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto nos artigos 27.2º e 28.2º do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia catorze de fevereiro de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo único

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, declara-se a urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras de melhora do traçado da estrada provincial 9701 Baión-András, p.q. 3+653 ao p.q. 5+045 (Vilanova de Arousa), devendo, se é o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, obter as autorizações que sejam necessárias dos organismos competente, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, catorze de fevereiro de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça