Por Resolução de 11 de setembro de 2012 fez-se público o resultado do processo de selecção das entidades colaboradoras na gestão das subvenções para garantir o acesso à internet de banda larga via satélite, cofinanciadas com o Feader, em regime de concorrência não competitiva (DOG nº 179, de 19 de setembro). No anexo I da citada resolução figura a relação das seis empresas seleccionadas, com as cales se assinou o correspondente convénio de colaboração que regula as obrigas e condições que assumem como entidades colaboradoras.
Uma das empresas seleccionadas, Mira Novas Tecnologias, S.L., incumpriu as obrigas assumidas no convénio como entidade colaboradora, pelo que se tramitou o procedimento de resolução do convénio de colaboração, que finalizou mediante Resolução de 3 de dezembro de 2012, o que supõe a perda da condição de entidade colaboradora, pelo que se dispõe dar publicidade à perda da condição de entidade colaboradora desta empresa.
De acordo com o anterior,
RESOLVO:
Fazer público, no DOG e na página web de Agader (http://agader.xunta.es), a perda da condição de entidade colaboradora de Agader na gestão das subvenções para garantir o acesso à internet de banda larga via satélite da empresa Mira Novas Tecnologias, S.L.
Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2013
P.D. (Resolução do 2.7.2007; DOG nº 134, de 11 de julho)
Antonio Crespo Iglesias
Director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural