Para os efeitos previstos no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 60.1º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, faz-se público que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, na sessão que teve lugar o 29 de janeiro de 2013 na sala de juntas da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar, baixo a presidência do chefe territorial, e com a assistência dos vogais María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade, David Díaz Losada, José Antonio Rojo Fernández e da secretária Luzia Belver Quiroga, ditou a resolução de não classificar como vicinal em mãos comum o seguinte monte:
Expediente número: 1/2012.
Denominação: Chandeiros.
Câmara municipal: O Incio.
Contra esta resolução e desde a sua notificação ou publicação, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o Jurado Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, ou recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o disposto no artigo 46.1º da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, em relação com o artigo 12 da Lei de montes vicinais em mãos comum e o artigo 28 do seu regulamento, modificados os dois preceitos legais pela Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Lugo, 5 de fevereiro de 2013
José Ramón Losada Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo