Para os efeitos de dar cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Lugo, em relação com o procedimento ordinário número 10/2013-4662/2012, interposto por Mª José Arias Sangiao, contra a resolução desestimatoria do recurso potestativo de reposição, ditada pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no expediente de reposição da legalidade urbanística número IU3/1/2011, na qual se acorda arquivar o expediente de reposição da legalidade em relação com a possível parcelación urbanística no lugar de Gondai-São Xoán de Paragem, câmara municipal de Outeiro de Rei, esta Direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Lugo.
Pelo exposto, mediante a presente resolução emprázanse os herdeiros de José Soto López para que possam comparecer como interessados nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística