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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013 Páx. 5463

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 8 de fevereiro de 2013, da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, pela que se notifica resolução do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social 2011/0573-1 e 2011/0585-1.

Tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 4/1999, por esta cédula notifica-se-lhes às empresas relacionadas no anexo as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores em matéria de segurança e saúde laboral e relações laborais.

Faz-se saber que a dita resolução põe fim à via administrativa e o interessado poderá impugná-la perante os julgados sociais, no prazo de dois meses contados desde a sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 2.n) e 6.2.b) da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da xurisdición social.

Adverte-se-lhes que terão que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na correspondente xefatura territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta, na entidade bancária e no prazo que nele se assinala, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 8 de fevereiro de 2013

Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social

ANEXO

Empresa

Domicílio Localidade

Nº expediente

Data resolução direcção geral

Preceitos

Sanção imposta

Infringidos

Sancionadores

Comunyservi, S.L.

Curtis

A Corunha

RL 2011/0573-1
141747/2011/1/H(AI)

30 de novembro de 2012

Artigo 22 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais; artigo 37.3.b) e c) do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento dos serviços de prevenção, e artigo 51.1 do Convénio colectivo do sector da construção da província da Corunha.

Artigo 12.2 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

4.000 €

Esabe Vigilancia, S.A.

Culleredo

A Corunha

RL 2011/0585-1
141444/2011/1/T(AI)

14 de dezembro de 2012

Artigo 4.2 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido do Estatuto dos trabalhadores.

Artigo 7.10 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

2.000 €