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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013 Páx. 5405

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 21 de fevereiro de 2013 pela que se determinam os serviços mínimos dirigidos a garantir os serviços essenciais durante a folga que afecta o pessoal que empresta serviços de limpeza no Hospital Clínico-Hospital Gil Casares e Hospital Provincial-Hospital Psiquiátrico em Santiago de Compostela, desde as 7.00 horas do dia 27 de fevereiro às 7.00 horas do dia 1 de março, e das 7.00 horas de 13 de março às 7.00 de 15 de março.

O artigo 28.2 da Constituição espanhola reconhece como direito fundamental da pessoa o direito à greve.

O exercício deste direito na Administração e nas empresas, entidades e instituições públicas ou privadas, que emprestem serviços públicos ou de reconhecida e inaprazable necessidade, no âmbito e competências da Comunidade Autónoma da Galiza, está condicionado à manutenção dos serviços essenciais fixados no artigo 2 do Decreto 155/1988, de 9 de junho (DOG nº 116, de 20 de junho), entre os que se encontra a sanidade.

O exercício público da prestação da assistência sanitária não se pode ver afectado gravemente pelo legítimo direito do exercício de greve, já que aquele é considerado e reconhecido prioritariamente em relação com este.

O artigo 3 do citado decreto faculta os/as conselheiros/as competentes, por razão dos serviços essenciais afectados, para que, mediante ordem e diante de cada situação de greve, decidam o mínimo de actividade necessária para assegurar a manutenção de tais serviços, assim como para determinar o pessoal necessário para a sua prestação.

A greve convocada pelo comité de empresa Clece, S.A. afectará o pessoal que empresta serviços de limpeza no Hospital Clínico-Hospital Gil Casares e Hospital Provincial-Hospital Psiquiátrico em Santiago de Compostela, os dias 27 e 28 de fevereiro e o 1, 13, 14 e 15 de março de 2013, desde as 7.00 horas do dia 27 de fevereiro às 7.00 horas do dia 1 de março, e desde as 7.00 horas de 13 de março às 7.00 horas de 15 de março de 2013.

Depois da audiência ao comité de greve, a conselheira de Sanidade

DISPÕE:

Artigo 1

A greve convocada afecta todos os trabalhadores e trabalhadoras que emprestam serviços de limpeza no Hospital Clínico-Hospital Gil Casares e Hospital Provincial-Hospital Psiquiátrico em Santiago de Compostela, os dias 27 e 28 de fevereiro e o 1, 13, 14 e 15 de março de 2013, desde as 7.00 horas do dia 27 de fevereiro às 7.00 horas do dia 1 de março, e desde as 7.00 horas de 13 de março às 7.00 horas de 15 de março de 2013.

A dita folga deverá perceber-se condicionada à manutenção dos serviços mínimos, segundo os critérios que se dispõem nesta ordem.

Para o estabelecimento dos critérios reitores e os serviços essenciais, tiveram-se em conta os seguintes factores para a cobertura da segurança em relação com a higiene do ambiente sanitário: o risco para os pacientes e trabalhadores derivado da realização de actividades e uso de materiais que sejam potencialmente poluentes, a imposibilidade de demorar a prestação de assistência e o volume de pacientes atendidos.

Assim mesmo, tomou-se em consideração que a greve terá lugar em dois períodos, ambos correspondentes a dias laborables e consecutivos (27 e 28 de fevereiro e 1 de março, por uma banda, e 13, 14 e 15 de março), durante as três turnos de trabalho de modo ininterrompido (desde as 7.00 h do dia de começo às 7.00 horas do dia de remate).

De acordo com a motivação anterior, os serviços mínimos que se fixam resultam totalmente imprescindíveis para manter a ajeitada cobertura do serviço essencial de assistência sanitária no centro sanitário, para os efeitos de evitar que se produzam graves prejuízos à cidadania.

Tais mínimos respondem à necessidade de compatibilizar o respeito ineludible ao exercício do direito à greve, com a atenção aos utentes que, baixo nenhum conceito, podem ficar desasistidos pelas características do serviço dispensado.

Entrando na análise dos serviços mínimos, estabelecem-se os seguintes critérios reitores na determinação do pessoal necessário para a manutenção dos serviços essenciais:

I. Urgências, laboratório de urgências, radiodiagnóstico de urgências, UCI, área cirúrxica, reanimación poscirúrxica, reanimación cardíaca, oncoloxía radioterápica, hematoloxía, hospital de dia e diálise: o 100 % do pessoal.

II. Radioloxía intervencionista, esterilização e hospitalização: 70 % do pessoal.

III. Restantes áreas: 50 % do pessoal.

Artigo 2

A determinação dos profissionais necessários com base nos critérios anteriores, fá-la-á a empresa contratista coordinadamente com a gerência dos centros e a sua fixação deve estar adequadamente motivada, mediante a designação nominal e individual, que deverá recaer nos profissionais designados de modo rotatorio.

Os profissionais necessários para a cobertura dos serviços mínimos deverão ser publicados nos tabuleiros de anúncios dos centros, com antecedência ao começo da greve.

O profissional designado como serviço mínimo, que deseje exercer o seu direito de greve, poderá instar a substituição da sua designação por outra/o profissional que voluntariamente aceite a mudança de modo expresso.

A justificação deve constar no expediente de determinação de mínimos da empresa contratista e exteriorizarse axeitadamente para geral conhecimento do pessoal destinatario. Deverá ficar constância no expediente dos factores ou critérios cuja ponderación conduz a determinar as prestações mínimas.

Com tais premisas, no anexo desta resolução recolhe-se o número de efectivos de serviços mínimos para cobrir as jornadas de greve.

Artigo 3

Os desempregos e alterações no trabalho por parte do pessoal necessário para a manutenção dos serviços mínimos determinados no anexo, assim como os expostos nos tabuleiros de anúncios de cada centro, serão considerados ilegais para os efeitos do estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto lei 17/1977, de 4 de março (BOE nº 58, de 9 de março).

Artigo 4

O disposto nos artigos anteriores não significará nenhum tipo de limitação dos direitos que a normativa reguladora da greve reconhece ao pessoal nesta situação, nem também não sobre a tramitação e efeitos das petições que a motivem.

Artigo 5

Sem prejuízo do que estabelecem os artigos anteriores, deverão observar-se as normas legais e regulamentares vigentes em matéria de garantias dos utentes dos estabelecimentos sanitários. Os altercados ou incidentes que se produzam serão objecto de sanção com base nas normas vigentes.

Disposição derradeira

A presente ordem produzirá efeitos e vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2013

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade

ANEXO
Centro: Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela

Hospital

Categoria

Serviço

Número de efectivos
de serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Clínico

Limpadora

Urgências, UCI, área cirúrxica, reanimación cardíaca, oncoloxía radioterápica, hematoloxía, hospital de dia e diálise

21

19

2

Clínico

Limpadora

Radioloxía intervencionista, esterilização, laboratório urgências e hospitalização

23

20

2

Clínico

Limpadora/peão

Restantes áreas

6

6

 0

Clínico

Encarregado

 

0

0

 0

Clínico total

50

45

4

Conxo

Limpadora

Urgências, UCI, área cirúrxica, reanimación cardíaca, oncoloxía radioterápica, hematoloxía, hospital de dia e diálise

5

6

0

Conxo

Limpadora

Radioloxía intervencionista, esterilização, laboratório urgências e hospitalização

7

5

1

Conxo

Limpadora/peão

Restantes áreas

1

1

 0

Conxo

Encarregado

 

0

0

 0

Conxo total

13

12

1

Gil Casares

Limpadora

Urgências, UCI, área cirúrxica, reanimación cardíaca, oncoloxía radioterápica, hematoloxía, hospital de dia e diálise

0

0

 0

Gil Casares

Limpadora

Radioloxía intervencionista, esterilização, laboratório urgências e hospitalização

3

1,5

0

Gil Casares

Limpadora/peão

Restantes áreas

1

0,5

0

Gil Casares

Encarregado

 

0

0

 

Gil Casares total

4

2

1

Psiquiátrico

Limpadora

Urgências, UCI, área cirúrxica, reanimación cardíaca, oncoloxía radioterápica, hematoloxía, hospital de dia e diálise

0

0

 0

Psiquiátrico

Limpadora

Radioloxía intervencionista, esterilização, laboratório urgências e hospitalização

8

4

1

Psiquiátrico

Limpadora/peão

Restantes áreas

0

0

0

Psiquiátrico

Encarregado

 

0

0

 0

Psiquiátrico total

8

4

1

CHUS total

75

63

7

 

145