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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Páx. 5127

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 6 de fevereiro de 2013, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notifica a resolução recaída no recurso de reposição interposto por Alberto Cobas Díaz.

Com data de 21 de janeiro de 2013 a conselheira de Fazenda ditou resolução pela que se desestimar o recurso de reposição formulado por Alberto Cobas Díaz contra a Resolução de 27 de novembro de 2012, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se fazem públicas as listagens definitivas para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, elaboradas em cumprimento do estabelecido no artigo 6.2 do Decreto 37/2006, de 2 de março, correspondentes, entre outras, à categoria 033 do grupo IV.

Tentada, por duas vezes, a notificação da citada resolução através do serviço de Correios no domicílio indicado pelo interessado para os efeitos de notificação, esta não se pôde praticar, já que foram devolvidas pelo dito serviço, por não retirado trás os duas tentativas em que consta ausente compartimento.

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude deste anuncio, notifica a Alberto Cobas Díaz a resolução antes referida.

O interessado pode recolher a respectiva resolução mediante comparecimento nas dependências da Subdirecção Geral de Regime Jurídico e Relações Laborais da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1-3º, Santiago de Compostela), no prazo de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que o interessado compareça, perante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, conforme os artigos 8 e 14.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2013

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública