O Conselho da Xunta da Galiza acordou, na sua reunião do 31.1.2013, declarar a incidência supramunicipal do projecto sectorial do Ramal MOP = 16 bar Salceda de Caselas-Salvaterra de Miño, promovido pela empresa Gás Galiza SDG, S.A., para os efeitos previstos na Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza.
Portanto, em cumprimento do disposto no artigo 13.2 do Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectorial de incidência supramunicipal, segundo o qual os planos e projectos que o Conselho da Xunta da Galiza declare como de incidência supramunicipal submeter-se-ão, pelo prazo mínimo de um mês, ao trâmite de informação pública, mediante anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e num dos diários dos de maior circulação na Comunidade Autónoma, e ao trâmite de audiência às câmaras municipais afectadas,
RESOLVE:
Submeter a informação pública o projecto sectorial do Ramal MOP = 16 bar Salceda de Caselas-Salvaterra de Miño, declarado como de incidência supramunicipal por acordo do Conselho da Xunta da Galiza do 31.1.2013, por um prazo de um mês contado a partir da última das duas publicações que se farão desta resolução no Diário Oficial da Galiza e no jornal La Voz da Galiza.
Os interessados disporão do citado prazo de um mês para examinar o supracitado projecto sectorial na Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas da Conselharia de Economia e Indústria e nas duas câmaras municipais afectados da província de Pontevedra (Salceda de Caselas e Salvaterra de Miño), e apresentar ante esta direcção geral as alegações que considerem pertinentes.
Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2013
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Indústria, Energia e Minas