Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013 Páx. 4842

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 4 de fevereiro de 2013 sobre delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e na Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas.

A Agência Galega de Infra-estruturas é uma entidade pública instrumental adscrita à conselharia competente em matéria de infra-estruturas que tem como objectivos básicos impulsionar, coordenar e gerir a política autonómica em matéria de estradas e outras infra-estruturas.

Para o cumprimento dos mencionados objectivos, o estatuto da Agência, aprovado pelo Decreto 173/2011, de 4 de agosto, configura a organização da entidade com dois órgãos de governo, a Presidência e o Conselho Reitor, e um órgão executivo, a Direcção, e, ainda que a este último é ao que corresponde a gestão ordinária da entidade, o próprio estatuto e outras normas sectoriais atribuem-lhe determinadas competências à pessoa titular da conselharia de adscrición.

Sem prejuízo da sua titularidade, considera-se conveniente delegar o exercício de determinadas competências noutros órgãos que têm uma maior especialização e dispõem dos meios adequados para tramitar e resolver os correspondentes expedientes com uma maior axilidade. Desta forma, a delegação redunda em benefício da Administração e dos cidadãos.

Em consequência, de conformidade com o estabelecido no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 13 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administração públicas e do procedimento administrativo comum,

DISPONHO:

Primeiro. Delegação de competências em matéria de infra-estruturas na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

Delégase na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas o exercício das competências seguintes em matéria de infra-estruturas:

a) A resolução dos procedimentos de revisão de oficio dos actos administrativos nulos, declarar a lesividade dos anulables e revogar os de encargo ou desfavoráveis, segundo o previsto no capítulo I do título VII da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

b) A resolução das reclamações prévias em assuntos civis e laborais e das reclamações de responsabilidade patrimonial.

Segundo. Delegação de competências na pessoa titular da Direcção da Agência

Delégase na Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas o exercício da competência para a aprovação do expediente de informação pública dos estudos e projectos de estradas quando assim o exixan as normas.

Terceiro. Critérios complementares

Na aplicação da delegação ter-se-ão em conta os seguintes critérios:

1. O exercício das competências que se delegan ajustar-se-á ao disposto no artigo 13 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico.

2. Em qualquer momento a pessoa titular da conselharia competente em matéria de infra-estruturas poderá avocar o exercício das competências que se delegan.

Quarto. Resoluções ditadas por delegação

As resoluções administrativas que se adoptem fazendo uso da delegação contida nesta resolução farão constar expressamente esta circunstância e considerar-se-ão ditadas pelo órgão delegante.

Quinto. Eficácia da delegação

Esta ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2013

Agustín Hernández-Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas