Tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, pela presente cédula notifica-se-lhes às empresas que se relacionam a resolução recaída solidariamente no expediente sancionador correspondente.
Expediente: RL 2002/0476-4.
Acta: 969/2002.
Empresas solidárias: Proyectos, Promociones y Obras de Arosa, S.L. e Ricardo García Campos.
NIF: B-36306264 e 35296933-Y.
Endereço: Nova La Torre, 11 Vilagarcía de Arousa e rua do Convento, s/n, Cuntis.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigo 15.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, e número 5.b) da parte C do anexo IV, em relação com o artigo 11.1.c) do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro.
Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.16.f), 39.6 e 40.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data da resolução: 21.12.2012.
Resolução: deixar sem efeito a acta de infracção núm. 969/2002, e proceder ao arquivamento do expediente.
Faz-se-lhes saber aos interessados que podem formular recurso de alçada perante o director geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Vigo, 23 de janeiro de 2013
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo