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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Terça-feira, 19 de fevereiro de 2013 Páx. 4818

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 8 de fevereiro de 2013 pela que se notifica resolução que decreta a caducidade da concessão administrativa outorgada por Resolução de 13 de dezembro de 2002 a Hermanos Montes Míguez, S.C. e transferida por Resolução de 15 de maio de 2003 a Marinha Esmar, S.L.

Com data de 24 de janeiro de 2013, o presidente de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo quarto da Ordem de 30 de março de 2012, da Conselharia do Meio Rural e do Mar, emite resolução em que declara, nessa data, a caducidade da concessão administrativa outorgada por Resolução de 13 de dezembro de 2002 a Hermanos Montes Míguez, S.C. e transferida por Resolução de 15 de maio de 2003 a Marinha Esmar, S.L. para ocupação de parcela de domínio público portuário com destino à construção de uma nave para oficina de reparación de motores marinhos no porto da Pobra do Caramiñal, o que determina a extinção antecipada da concessão, a reversión da superfície ocupada e das instalações ao domínio público portuário, e a incautación da totalidade das garantias que, se é o caso, se constituíssem para responder da exploração e/ou construção da concessão.

Tentada a notificação nos dois endereços que constam no expediente, e ao não ser possível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.4 da citada Lei 30/1992, notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal da Pobra do Caramiñal à mercantil Marinha Esmar, S.L., a presente resolução de expediente de caducidade da concessão administrativa de referência.

A concessão caduca pelo não cumprimento da condição geral 16ª e da particular 5ª do título concesional, e a concorrência das causas de caducidade previstas na condição geral 32ª, letras a) e f).

Contra a resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela que corresponda, num prazo máximo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Diário Oficial da Galiza ou ao da sua exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal da Pobra do Caramiñal, ou recurso potestativo de reposición perante a Presidência de Portos da Galiza num prazo máximo de um mês contado desde a mesma data.

Os serviços técnicos competentes de Portos da Galiza realizarão as actuações precisas que requeira a extinção antecipada da concessão administrativa e a formalización da acta de reversión ao domínio público portuário num prazo máximo de três meses contados desde a emissão da resolução de caducidade. Os interessados deverão retirar do espaço portuário antes do levantamento da acta todos os materiais, equipamentos ou utensilios que sejam da sua propriedade, e que não revertam gratuitamente ao domínio público.

Para o seu exame, o expediente completo está nas dependências dos Serviços Centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, 15707 Santiago de Compostela.

E para que conste e sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 8 de fevereiro de 2013

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza