Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 196/2011 a instância de Ana Belém Trillo Castelo contra a empresa Disegal, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 24.1.2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Ditame:
Estima-se a demanda interposta por Ana Belém Trillo Castelo face a Disegal, S.L. e, em consequência, condena-se a Disegal, S.L. a abonar à candidata a quantidade de seis mil duzentos quarenta e cinco euros com cinquenta e quatro cêntimo de euro (6.245,54 euros), devindicando os conceitos salariais juros moratorios do 10 %.
Notifique-se a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o deposito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Disegal, S.L. expeço e assino a presente.
A Corunha, 30 de janeiro de 2013
O secretário judicial