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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013 Páx. 4593

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de fevereiro de 2013 pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Centro Tecnológico de Investigação Multisectorial.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Centro Tecnológico de Investigação Multisectorial, dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos.

1. Pedro Ángel Trepei Iglesias, presidente do Padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação e declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Centro Tecnológico de Investigação Multisectorial foi constituída em escrita pública outorgada na Corunha, o 5 de julho de 2011, ante o notário José Antonio Curvo Somoza, com o número de protocolo 1.013, pela Sociedade Elaborados Metálicos Emesa, S.L., a Sociedade Alfainstant, S.A. e a Associação Acondicionamiento Tarresense.

3. A Fundação Centro Tecnológico de Investigação Multisectorial tem por objecto, segundo estabelece o artigo 6 dos estatutos, a promoção da investigação, o desenvolvimento e a inovação tecnológica dentro dos diferentes sectores económicos.

4. Na escrita de constituição constam os aspectos relativos à personalidade do fundador; a sua capacidade e vontade de constituir a fundação conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

5. Nos estatutos da fundação consta a denominação e natureza; o domicílio, o objecto e a finalidade, as regras para aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos benefícios e a designação do padroado inicial.

6. O padroado inicial da fundação está formado por Pedro Ángel Trepei Iglesias, como presidente, Antonio Sánchez López, como vice-presidente, e Eusebi Cima Mollet, como secretário.

7. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias elevou ao conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse para a investigação e o desenvolvimento tecnológico a Fundação Centro Tecnológico de Investigação Multisectorial, dado o seu objecto e finalidade, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pela Conselharia de Economia e Indústria.

8. De conformidade com a dita proposta, por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 21 de janeiro de 2013, classificou-se como de interesse para a investigação e o desenvolvimento tecnológico a Fundação Centro Tecnológico de Investigação Multisectorial e adscreveu à Conselharia de Economia e Indústria para os efeitos do exercício das funções do protectorado.

Fundamentos de direito.

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de Autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 227/2012, de 2 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, corresponde à Conselharia de Economia e Indústria a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Centro Tecnológico de Investigação Multisectorial, assim como o exercício das funções do protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações e interesse galego, no Decreto 14/2006, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, da mesma data, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Economia e Indústria, da Fundação Centro Tecnológico de Investigação Multisectorial, pelo que,

RESOLVO:

1. Declarar de interesse galego a Fundação Centro Tecnológico de Investigação Multisectorial.

2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Economia e Indústria.

3. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como na demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigas de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e plano de actuação ante o protectorado, que será exercício pela Conselharia de Economia e Indústria.

Contra esta resolução pode interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações publicas o do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2013

Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria