Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 1019/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Celeiro Rodríguez contra Translosada 2006, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, ditou-se auto de esclarecimento cuja parte dispositiva é a seguinte:
Procede clarificar a sentença do 11.1.2013 no sentido de modificar o facto experimentado segundo, devendo acrescentar que a empresa também deve ao trabalhador o salário correspondente ao mês de junho.
Notifique às partes este auto, fazendo-lhes saber que contra ele não cabe recurso nenhum, salvo o que se interponha face à resolução principal.
E para que sirva de notificação em forma a Translosada 2006, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente.
Lugo, 18 de janeiro de 2013
O secretário judicial