Mediante a Ordem de 18 de julho de 2001, publicada no Diário Oficial da Galiza de 31 de julho, autorizou-se o centro privado System, para dar os ciclos formativos de grau superior de Administração de sistemas informáticos e Desenvolvimento de aplicações informáticas, na rua Rafael de Vega nº 12 de Lugo.
O Serviço Territorial de Inspecção Educativa da Chefatura Territorial de Lugo emite um relatório em que indica que o dito centro não deu os ensinos para as quais foi autorizado durante os dois últimos cursos anteriores a esta ordem.
Conforme o estabelecido no artigo 17.2 do Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, em relação com a inexistência de actividades no centro privado autorizado, realizaram-se os trâmites procedentes, sem que a titularidade do centro formulasse alegações.
Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Primeiro. Extinguir de ofício e de conformidade com o artigo 17.2 do Decreto 133/1995, por demissão nas suas actividades docentes, a autorização do centro privado que se assinala a seguir:
Denominação genérica: centro privado.
Denominação específica: System.
Código do centro: 27020665.
Domicílio: rua Rafael de Vega nº 12 baixo.
Câmara municipal: Lugo.
Província: Lugo.
Titular: F Y Q Associados, C.B.
Ensinos que se extinguem: todas as autorizadas (ciclos formativos de grau superior de Administração de sistemas informáticos e Desenvolvimento de aplicações informáticas).
Segundo. Esta extinção da autorização dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 28 de janeiro de 2013
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária