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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013 Páx. 4059

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANÚNCIO de 16 de janeiro de 2013, da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, pelo que se submete à informação pública a solicitude de renovação da autorização ambiental integrada apresentada pela Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A. (Sogama) para as instalações do vertedoiro de resíduos urbanos de Arenosa e do Complexo Ambiental de Cerceda, na câmara municipal de Cerceda (A Corunha). Chave do expediente de renovação: 2012-IPPC-M-109.

Com data de 30 de abril de 2008 concedeu-se-lhe à Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A. (Sogama) a autorização ambiental integrada nº 2006/0327_AIA/IPPC_163 para as instalações do vertedoiro de resíduos urbanos de Arenosa e do Complexo Ambiental de Cerceda, na câmara municipal de Cerceda (A Corunha). A anterior autorização modificou-se substancialmente o 21 de julho de 2012, mantendo-se o prazo da vixencia até o 19 de maio de 2013.

O artigo 25 da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da poluição, estipula que, transcorrido o prazo de vixencia da autorização, esta deve ser renovada e, se é o caso, actualizada. Atendendo ao indicado, e para os efeitos previstos no artigo 7.2 do Real decreto 509/2007, de 20 de abril, pelo que se aprova o Regulamento para o desenvolvimento e execução da Lei 16/2002, faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposta a documentação apresentada pela solicitante para a renovação da autorização ambiental integrada, constituída pelo documento intitulado:

– Solicitude de renovação da autorização ambiental integrada. Sogama, Sociedade Galega do Meio Ambiente (novembro 2012 N.E. 17397).

– Documento de síntese: solicitude de renovação da autorização ambiental integrada. Sogama, Sociedade Galega do Meio Ambiente (novembro 2012 N.E. 17397).

Com o fim de que qualquer interessado possa consultá-lo e, se é o caso, formular no dito prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes. O dito documento estará à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:

– Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).

– Xefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (r/ Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha).

– Câmara municipal de Cerceda (avda. do Mesón, nº 21, 15185 Cerceda, A Corunha).

Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2013

Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental