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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013 Páx. 3573

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 25 de janeiro de 2013, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se fixa o plano de auditoria das contas anuais 2012 das federações desportivas galegas.

O artigo 2.3 da Resolução da Secretaria-Geral para o Deporte de 23 de maio de 2011 (DOG número 106, de 3 de junho), pela que se regulam determinados aspectos da contabilidade das associações desportivas galegas, ao falar das federações desportivas, estabelece:

«Aprovadas as contas, estas apresentar-se-ão, junto com a memória descritiva das actividades realizadas durante o exercício económico, no Registro de Associações Desportivas e Desportistas da Galiza para a sua inscrição. Esta apresentação efectuará no mês seguinte ao da sua aprovação e, em todo o caso, antes de 30 de julho de cada ano.

Assim mesmo, deverão apresentar ao Registro de Associações Desportivas e Desportistas da Galiza um relatório da auditoria das suas contas anuais aquelas federações desportivas galegas que resultem obrigadas conforme o plano de auditoria aprovado pela Administração desportiva autonómica a começos de cada exercício. Anualmente incorporará ao plano uma percentagem de federações, de modo que, cada quatro anos, todas tenham apresentado o dito relatório».

A nova Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, recolheu no seu artigo 43, ao a respeito do regime contável das entidades desportivas, o seguinte:

«Regulamentariamente, estabelecer-se-á, a respeito das federações desportivas, um procedimento para o depósito anual das contas, ou de um resumo destas, no Registro de Entidades Desportivas ou noutros registros públicos que pudessem resultar competente».

Portanto, em uso das faculdades que tenho atribuídas pela legislação vigente de aplicação,

DISPONHO:

Primeiro. Aprovar o plano de auditoria das contas anuais 2012 das federações desportivas galegas. Deverão apresentar relatório de auditoria das citadas contas ante o Registro de Entidades Desportivas da Galiza, antes de 30 de setembro deste ano, as seguintes federações desportivas galegas: actividades subacuáticas, atletismo, ciclismo, colombofilia, espeleoloxía, futebol sala, hípica, kung-fu, natación, rugby, tênis, tênis de mesa, tiro com arco e ximnasia.

Segundo. Assim mesmo, e com o objecto de realizar um seguimento do seu estado contável e económico, deverão apresentar também neste ano, antes de 30 de setembro, um relatório de auditoria das contas anuais 2012 aquelas federações que no ano 2012 percebessem mais de 200.000 euros em execução do convénio de colaboração subscrito com a Secretaria-Geral para o Deporte no citado ano, isto é: basquete, piragüismo e vela.

Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2013

José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte