De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), notificam-se-lhes às pessoas que se citam a seguir as aberturas de expedientes sancionadores instruídos por infracções da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza (DOG núm. 210, de 31 de outubro).
Núm. de expediente: 159/12.
Denunciada: taberna típico O Não da Velha.
Endereço: Senín, Xanza, Valga (Pontevedra).
Os ditos interessados dispõem de um prazo de oito dias contados a partir do seguinte dia ao da publicação deste edito para poderem examinar os expedientes no Serviço Provincial de Infra-estruturas de Pontevedra, da Agência Galega de Infra-estruturas da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (r/ Fernández Ladreda, 43-1º, Edifício Administrativo, 36003 Pontevedra), e apresentar ante o citado serviço as alegações que considerem pertinente.
Pontevedra, 15 de janeiro de 2013
Fausto Núñez Vilar
Chefe do Serviço Provincial de Infra-estruturas de Pontevedra