Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 16/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Miriam González Diéguez contra a empresa Tabellarius, S.L., Mensajeros de Cesarelos, S.L., tendo sido chamado o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, ditou-se sentença número 39/2013 cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 11 de janeiro de 2013
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 16/2011, sendo candidata Miriam González Diéguez, representada pela letrada Sra. Pérez López, e demandada a empresa Tabellarius, S.L. e Mensajeros de Cesarelos, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), com a representação da letrada Sra. Abajo Lera.
E decido que devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta por Miriam González Diéguez contra as empresas Tabellarius, S.L. e Mensajeros de Cesarelos, S.L., e, em consequência, condeno as empresas demandadas a abonar a Miriam González Diéguez a quantidade de 1.463,95 euros que lhe devem, quantidade que deverá incrementar com o juro de demora de 10 %.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se a presente sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação às empresas Tabellarius, S.L. e Mensajeros de Cesarelos, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 17 de janeiro de 2013
A secretária judicial