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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013 Páx. 3510

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (521/2012).

Francisco Ferreiro Vázquez, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento sobre despedimento objectivo individual 521/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José María Carbajales Grobas contra a empresa Oyalia, S.L., Óscar Malde Pardo de Andrade, Amaya Malde Telleria, Natalia Malde Telleria, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e Manuel Malde López, C.B., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Que desestimar parcialmente a demanda interposta em matéria de despedimento, devo declarar e declaro procedente o despedimento realizado por razões objectivas e declaro o direito do trabalhador a perceber a quantidade de 32.740,08 euros em conceito de indemnização, condenando solidariamente as demandado Oyalia, S.L. e Manuel Malde, C.B., ao pagamento desta quantidade. Assim mesmo, absolvo a administração concursal e o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo de estar e passar por esta declaração e das suas responsabilidades correlativas conforme a Lei concursal e o artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução. De ser recorrente a empresa demandado deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado o comprovativo acreditador de ter depositado a quantidade objecto de condenação, se é o caso, na conta deste julgado, podendo substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, devendo acreditar também a consignação na indicada conta da soma de 300 euros preceptiva para recorrer, sem cujo cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma aos demandado Oyalia, S.L., Manuel Malde López, C.B., Amaya Malde Telleria, Óscar Malde Pardo de Andrade, em paradeiro desconhecido, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 17 de janeiro de 2013

O secretário judicial