No Boletim Oficial da província de Lugo número 41, do dia 19 de fevereiro de 2008, publicam-se as bases que regem a aceitação e assunção, por delegação expressa, das competências em matéria de gestão, inspecção e arrecadação em relação com os tributos, preços públicos e outros ingressos de direito público, assim como o alcance e conteúdo da delegação efectuada, entre outros, pela Câmara municipal de Castroverde, que foi também publicado no Diário Oficial da Galiza número 46, do dia 5 de março de 2008.
No Boletim Oficial da província número 286, do dia 13 de dezembro de 2008, publica-se a reforma das citadas bases.
A Câmara municipal de Castroverde alarga a delegação de competências, a qual foi aprovada pelo acordo adoptado pela Junta de Governo Local em sessão ordinária, que teve lugar o dia 24 de setembro de 2012, que é aceite pela Deputação Provincial (Decreto número 2999, de 6 de novembro de 2012), segundo o teor literal seguinte:
«Primeiro. Incorporar ao acordo de delegação de competências a favor da Deputação Provincial de Lugo em matéria de gestão, inspecção e arrecadação em relação com os tributos, preços públicos e outros ingressos de direito público, aprovado pelo Pleno da Câmara municipal com data de 31 de janeiro de 2008 e modificado no Pleno de 27 de novembro de 2008, e com a mesma vixencia, o seguinte ponto:
As competências de gestão recadatoria em período voluntário, a partir de 1 de janeiro de 2013, de:
– Taxa por abastecimento de água.
– Taxa por recolhida de lixo.
– Taxa por rede de sumidoiros.
– Canon da água.
Segundo. Remeter a certificação deste acordo à Deputação Provincial de Lugo para o seu conhecimento e demais efeitos.
Terceiro. Facultar o presidente da Câmara para a assinatura de quanta documentação seja necessária para a execução deste acordo».
Lugo, 29 de novembro de 2012
José Antonio Mourelle Cillero
Secretário da Deputação Provincial de Lugo
P.D. (Decreto 2821/2011, de 15 de julho)
Mª dele Pilar García Porto
Deputada delegada de Economia, Arrecadação e Fazenda