O 30 de janeiro de 2013, o Conselho Reitor da Agência Tributária da Galiza acordou, em aplicação do disposto no artigo 15.7 do Estatuto da Agência Tributária da Galiza, aprovado pelo Decreto 202/2012, de 18 de outubro, delegar na pessoa titular da Direcção da Agência determinadas funções conferidas ao Conselho Reitor pelo citado estatuto.
De conformidade com o disposto no ponto terceiro do acordo, resolvo publicá-lo no Diário Oficial da Galiza para geral conhecimento.
Santiago de Compostela, 31 de janeiro de 2013
Elena Muñoz Fonteriz
Presidenta do Conselho Reitor da Agência Tributária da Galiza
ANEXO
Acordo pelo que se delegan na pessoa titular da Direcção da Agência
Tributária da Galiza determinadas funções conferidas ao Conselho Reitor
no estatuto da Agência
Primeiro. Acorda-se delegar na pessoa titular da Direcção da Agência Tributária da Galiza as funções conferidas ao Conselho Reitor no artigo 15.6, letras g), h) e i) do estatuto da Agência, aprovado pelo Decreto 202/2012, de 18 de outubro, de conformidade com o disposto no seu artigo 15.7.
Segundo. As resoluções e actos administrativos que se adoptem em uso da delegação contida neste acordo indicarão expressamente esta circunstância e considerar-se-ão ditadas pelo órgão delegante.
Terceiro. Este acordo será publicado no Diário Oficial da Galiza para geral conhecimento.