De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal, procede notificar por meio de anúncio no tabuleiro de edictos da câmara municipal do último domicílio conhecido e no Diário Oficial da Galiza.
Acordo de resolução previsto no artigo 20 do Decreto 90/2011, que modifica o Decreto 326/2004, de 29 de dezembro, pelo que se regulam os órgãos de coordenação e asesoramento em matéria de cooperação para o desenvolvimento e pelo que se acredite o Registro Galego de Agentes de Cooperação para o Desenvolvimento. Poder-se-á interpor recurso de alçada pelo prazo de um mês.
A resolução completa poderá ser examinada na Direcção-Geral de Relações Exteriores e com a União Europeia, rua dos Feáns, 5, baixo, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se os comparecimentos, as notificações perceber-se-ão produzidas desde o dia seguinte ao desta publicação.
Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2013
Jesús María Gamallo Aller
Director geral de Relações Exteriores e com a União Europeia
ANEXO
Expediente de cancelamento de inscrição no Registro de Agentes de Cooperação para o Desenvolvimento: PR 805A 2005/92-0 ONGD nº 92.
Destinatario da notificação: associação de acção social, educação permanente y de serviços a la juventud y a la mujer Tempus.
CIF/NIF nº: G 15681000.
Último endereço conhecido: Caminho do Pino, 5, baixo. 15570 Narón.
Data dos actos de resolução: 1 de outubro de 2012.
Sentido da resolução: resolução do cancelamento.