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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013 Páx. 3069

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 17 de janeiro de 2013, da Xefatura Territorial de Lugo, pelo que se acorda publicar a Resolução de 14 de dezembro de 2012, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, sobre cessão de terras sobrantes na zona de concentração parcelaria de Vilapedre (Vilalba-Lugo) à Câmara municipal de Vilalba.

O acordo de concentração parcelaria da zona de Vilapedre (Vilalba-Lugo) foi aprovado pela Direcção-Geral de Infra-estruturas Agrárias com data de 10 de abril de 2002 e for publicado na forma legalmente prevista na legislação vigente, encontrando na actualidade pendente de firmeza.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Vilalba solicita a cessão da titularidade dos prédios que se indicam a seguir:

– Prédio nº 19 de 2.377 m2 para o acondicionamento do entorno da escola da Balsa Pequena e aparcadoiro.

– Prédio nº 29 de 2.274 m2 para acondicionamento do contorno da capela da Balsa e aparcadoiro.

– Prédio nº 693 de 19.401 m2 para destiná-lo a usos desportivos.

– Prédio nº 766 de 384 m2 para contorno da fonte de Sarela.

Visto o relatório favorável da junta local da zona, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, a Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimiento administrativo comum, na sua redacção segundo a Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e demais disposições legais vigentes de aplicação ao caso.

Em vista de que o destino para o qual se solicitam os prédios nº 19, 29, 693 e 766 são perfeitamente subsumibles no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral resolve:

1º Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona de Vilapedre (Vilalba-Lugo) e adjudicar à Câmara municipal de Vilalba a titularidade dos prédios nº 19, 29, 693 e 766 que causam baixa no fundo de terras da zona, o fim de serem destinadas aos fins indicados na parte expositiva da presente resolução.

2º Em caso de não cumprimento dos fins para o qual são adjudicadas, a titularidade dos referidos prédios reverterá ao fundo de terras da zona, ao património da Comunidade Autónoma, à Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader), ou a outra entidade que corrresponda, segundo o caso.

Contra esta resolução pode-se interpor recurso de alçada ante a conselheira do Meio Rural e do Mar no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte a aquele em que seja publicada esta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Lugo, 17 de janeiro de 2013

José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo