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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013 Páx. 3042

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de janeiro de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cesuras (expediente IN407A 168/2012).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: adequação LMT e CT Cesuras.

Situação: câmara municipal de Cesuras.

Características técnicas:

Linha em media tensão aérea, trecho I, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,041 km com origem em apoio nº 36 existente do duplo circuito que formam as linhas CES-705 e BEG-706, no trecho entre a derivada ao CT Dordaño (expediente 52501) e o CT Cesuras, para a LMT CES-705 e entre a derivada ao CT Recemonde (expediente 50967) e o CT Cesuras para a LMT BEG-706, em motorista LA-110/116,2 mm2, e final no apoio nº 37 projectado que se intercalará no duplo circuito que formam as linhas CES-705 e BEG-706 entre o apoio nº 36 existente e o CT Cesuras.

Linha em media tensão aérea, trecho II, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,022 km, com origem no apoio nº 39 existente da LMT CES-705, trecho entre o CT Cesuras (expediente 26917) e a derivada ao CT Bragad Braña (expediente 30897), em motorista LA-110/116,2 mm2, e final no apoio nº 37 projectado que se intercalará no duplo circuito que formam as linhas CES-705 e BEG-706 entre o apoio nº 36 existente e o CT Cesuras.

Linha em media tensão aérea, trecho III, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,012 km, com origem no apoio nº 37 projectado que se intercalará no duplo circuito que formam as linhas CES-705 e BEG-706, entre o apoio nº 36 existente e o CT Cesuras, em motorista LA-56/54,6 mm2, e final no apoio nº 37-1 existente da LMT CES-705, trecho entre o CT Cesuras e a derivada ao CT São Mamede (expediente 50421).

Linha em media tensão subterrânea, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,015 km (cada um dos quatro trechos), com origem em quatro passos aerosubterráneos que se realizará no apoio nº 37 projectado que se intercalará no duplo circuito que formam as linhas CES-705 e BEG-706 entre o apoio nº 36 existente e o CT Cesuras, motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV, 3(1×240 mm² Al), e final em quatro celas de linha projectadas no CT Cesuras para reformar.

Reforma centro de transformação não prefabricado Cesuras, com uma potência de 250 kVA, e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 10 de janeiro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha