Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013 Páx. 2976

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 16/2013, de 24 de janeiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade de um troço da antiga estrada LU-113 desde o p.q. 30+390 até o p.q. 31+520 em defesa da Câmara municipal de Abadín.

Segundo o previsto no artigo 5 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas incluídas nas redes dependentes da Comunidade Autónoma deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 54, em consonancia com o artigo único do Decreto 308/2003, de 26 de junho, pelo que se aprova a relação de estradas de titularidade da Comunidade Autónoma da Galiza, que as estradas autonómicas ou provinciais ou troços determinados delas em que a circulação adquira características urbanas, se entregarão às respectivas câmaras municipais. O expediente promover-se-á por proposta da câmara municipal ou da administração titular da estrada e será resolvido pelo Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, depois de acordo ou convénio entre as administrações implicadas.

Ao amparo das previsões legais, a área de Planeamento e Programação dependente da Agência Galega de Infra-estruturas, emite uinforme favorável à mudança de titularidade de um troço da antiga estrada LU-113 desde o p.q. 30+390 até o p.q. 31+520 em defesa da Câmara municipal de Abadín.

Pelo exposto, consonte o previsto na Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, depois do acordo entre as administrações afectadas, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e quatro de janeiro de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade em defesa da Câmara municipal de Abadín de um troço da antiga estrada LU-113 desde o p.q. 30+390 até o p.q. 31+520.

Artigo 2

Em aplicação do artigo 4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as entidades locais no marco das suas competências e de acordo com os correspondentes planos de estradas, aprovarão a relação de estradas da sua titularidade. De acordo com o exposto, a Câmara municipal de Abadín deverá incorporar ao seu plano de estradas a via a que se refere este decreto.

Artigo 3

A entrega da via formalizará no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Abadín, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e quatro de janeiro de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas