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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013 Páx. 2914

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (373/2012).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 373/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Sandra Pena Pampín contra a empresa Belleza Santiago, S.L. sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimo a demanda interposta por Sandra Pena Pampín face à mercantil Belleza Santiago, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, declaro improcedente o despedimento da candidato realizado o 17 de março de 2012 e condeno a mercantil Belleza Santiago, S.L. a:

1. Que opte, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, por readmitir a trabalhadora nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, ou pela extinção da relação contratual com aboação de uma indemnização de 8.661,82 euros, com aboação, para o caso de optar a empresa pela readmisión, dos salários deixados de perceber desde a data do despedimento até a notificação da sentença ou até que o trabalhador encontrasse outro emprego.

2. Que lhe abone à parte candidata a quantidade de 1.469,50 euros, em conceito de aviso prévio, liquidação e finiquito, quantidade que se deverá incrementar com os juros do 10 % por demora no pagamento.

Assim o acordo, mando e assino,ª M dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada-juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma à mercantil Belleza Santiago, S.L. em paradeiro desconhecido expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2013

A secretária judicial