Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certifica que neste julgado se seguem autos número 540/2010 por instância de Marisa Cambón Landeira, José Javier Suárez Otero, Óscar Pose Maneiro e Sergio Castrillón Franco contra a empresa Marisco Corunha, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, nos cales recaeu sentença o 7.1.2013 que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Decido que se estima a demanda interposta por Marisa Cambón Landeira, José Javier Suárez Otero, Óscar Pose Maneiro e Sergio Castrillón Franco face a Marisco Corunha, S.L. e, em consequência:
– Condena-se a empresa Marisco Corunha, S.L. a abonar aos candidatos as seguintes quantidades:
• A Marisa Cambón Landeira, a quantidade de 9.561,64 euros.
• A José Javier Suárez Otero, a quantidade de 12.161,95 euros.
• A Sergio Castrillón Franco, a quantidade de 20.257,54 euros.
• A Óscar Pose Maneiro, a quantidade de 3.607,81 euros.
Em todos os casos os conceitos salariais devindicarán os juros moratorios do 10 %.
Estas quantidades deverão ser reconhecidas por Carlos Cotelo Merelas como administrador concursal de Marisco Corunha, S.L.
Notifique-se-lhes a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução e para isto abondará a manifestação da parte ou do seu advogado escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado e fará constar no ingresso o numero de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Marisco Corunha, S.L. expeço e assino este edicto.
A Corunha, 15 de janeiro de 2013
O secretário judicial