Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 922/2012 por instância de Agustín Beiro Buitrón contra a empresa Austral Instalaciones, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos cales se ditou sentença o 8 de janeiro de 2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução.
Estimam-se as demandas interpostas por Agustín Beiro Buitrón face a Austral Instalaciones, S.L. e, em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento do candidato comunicado através de carta datada o 13 de agosto de 2012.
– Declara-se extinguido, com data da presente resolução, o contrato que une o candidato com Austral Instalaciones, S.L.
– Condena-se a Austral Instalaciones, S.L. a abonar ao candidato as seguintes quantidades:
• 2.173,75 euros, em conceito de indemnização.
• 8.813,35 euros, em conceito de salários de tramitação.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o deposito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Austral Instalaciones, S.L. expeço e assino a presente.
A Corunha, 14 de janeiro de 2013
O secretário judicial