Nas actuações de recurso de suplicação a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 757/2008 do Julgado do Social número 1 de Vigo, promovidos pelo Instituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Construcciones y Promociones Ayude y Manolo, S.L., sobre outros direitos de Segurança social, com data 21.12.2012 ditou-se a resolução, cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:
«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo INSS contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo de data 5 de junho de 2009, devemos confirmar integramente a resolução impugnada.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que, contra esta, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:
– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).
– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).
Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.
Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».
Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.
E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Construcciones y Promociones Ayude y Manolo, S.L., com último domicílio conhecido em Valga-Pontevedra, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 21 de dezembro de 2012