A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 18 de dezembro de 2012, ditou resolução derivada do expediente sancionador e de reposición da legalidade S-2011/037-P, que lhe foi incoado, entre outros, a Victoria Iraurgui Leguina pela realização de obras consistentes na execução de escadas, encerramento, poço e casetas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de Monte Cavalo, termo autárquico de Vilaboa (Pontevedra).
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução à interessada, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à interessada a supracitada resolução.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10 ) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso de reposición, poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde o dia seguinte da presente notificação ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela ou ante a circunscrição onde a recorrente tenha o seu domicílio, conforme o disposto no artigo 14.1º, regra segunda da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Para que conste e lhe sirva de notificação de resolução à destinataria anteriormente indicada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística