Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13 e 34.2 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e 28 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia trinta e um de janeiro de dois mil treze,
DISPONHO:
Que cesse, por pedido próprio, José Manuel Rey Pichel como director geral do Património Cultural, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, trinta e um de janeiro de dois mil treze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária