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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quinta-feira, 31 de janeiro de 2013 Páx. 2748

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Contencioso-Administrativo, Secção Primeira)

EDITO (472/2008).

José Andrés Salgado Fernández, secretário judicial da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, por este edito,

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No procedimento ordinário número 472/2008 ditou-se sentença o três de outubro de dois mil doce, cujo encabeçamento e ditame são do seguinte teor literal:

«Fernando Seoane Pesqueira, presidente.

José Ramón Chaves García.

María Dores Galindo Gil.

A Corunha, três de outubro de dois mil doce.

No recurso contencioso-administrativo que, com o número 472/08, pende de resolução ante esta sala, interposto por Santiago Ignacio Outomuro Nieves, representado pelo procurador José Amenedo Martínez, dirigido pela letrado María Jesús Novoa Aira, contra a Ordem de 5 de dezembro de 2007 da Conselharia de Presidência, sobre nomeações de funcionários do corpo facultativo superior, escala de engenheiros industriais. É parte a Administração demandado, Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, representada e dirigida pelo letrado da Xunta de Galicia. São codemandados Eva Aurea García Álvarez, María Isabel Castro Sánchez, Joaquín García López, Ignacio Garnelo Preciado, José Manuel Lamela Rivera, Ramón Pereiro Santín, Anjo Muñiz Alonso, Miguel Ángel Varela Sánchez, Tomás Nogueiras Nieto, Ricardo Miguel Banhos Fojo, Xan Mera Cabanelas, actuando em nome e representação própria. É palestrante Fernando Seoane Pesqueira (...).

Decidimos que devemos desestimar e desestimar o recurso contencioso-administrativo interposto por Santiago Ignacio Outomuro Nieves contra a desestimación presumível, por silêncio administrativo, do recurso de reposição interposto contra a Ordem de 5 de dezembro de 2007 do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se procede à nomeação como funcionários/as do corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, grupo A, escala de engenheiros industriais, dos aspirantes que superaram o processo selectivo convocado pela Ordem da supracitada conselharia de 26 de dezembro de 2005, sem fazer imposição de custas.

Notifique às partes e entregue-se cópia ao Ministério Fiscal, fazendo-lhes saber que esta é firme, e que contra ela as pessoas e entidades a que se refere o artigo 100 da Lei 29/1998, do 13 julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, poderão interpor o recurso de casación em interesse de lei do artigo citado, dentro do prazo dos três meses seguintes à sua notificação. Assim mesmo, poderão interpor contra é-la qualquer outro recurso que considerem adequado à defesa dos seus interesses. Para admitir a trâmite o recurso, ao interpor-se deverá constituir na conta de depósitos e consignações deste tribunal (1570-0000-85-0472-08-24) o depósito a que se refere a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro (BOE núm. 266, de 4 de novembro); e, no seu momento, devolva-se o expediente administrativo à sua procedência, com certificação desta resolução.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos».

E, como consequência do ignorado paradeiro de Miguel Ángel Varela Sánchez e Ricardo Miguel Banhos Fojo, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

A Corunha, 11 de janeiro de 2013

José Andrés Salgado Fernández
Secretário judicial