De conformidade com o disposto no artigo 7 do Real decreto legislativo 2/2004 e 106.3º da Lei 7/1985, e cumprindo o que acordou a Corporação Provincial, na sessão do dia 28 de dezembro de 2012, faz-se público que a Deputação Provincial de Ourense assume a competência delegada nela pela Câmara municipal da Bola (gestão tributária e arrecadação do imposto sobre veículos de tracção mecânica, taxa do lixo, taxa de abastecimento de água e taxa de saneamento) nas condições gerais estabelecidas e que se detalham no anúncio publicado por esta corporação no Diário Oficial da Galiza do dia 19 de setembro de 1994.
A data de início de efeitos desta delegação e o prazo da sua vixencia ajustarão às normas que tem estabelecidas esta deputação.
Ourense, 7 de janeiro de 2013
José Manuel Baltar Blanco
Presidente da Deputação Provincial de Ourense