Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que fosse possível, por meio desta cédula e de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, se notifica a resolução recaída nos expedientes sancionadores correspondentes. Faz-se-lhes saber que no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderão interpor recurso de alçada ante o director geral de Trabalho e Economia Social, e se adverte que, de não ser interposto em tempo e forma, deverão abonar a coima, mediante a necessária utilização do impresso, que poderão solicitar na própria Xefatura Territorial da Corunha. Noutro caso, proceder-se-á à exacción pela via executiva nos termos previstos na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).
Expediente nº: RL 2012/431-1.
Acta inf. nº: I152012000110808.
Empresa: Dom Vaquero Sport Wear, S.L.
NIF: B15443120.
Endereço: polígono do Tambre, via Copérnico, 9, 15890 Santiago de Compostela.
Matéria: trabalho (impagamento reiterado de salários).
Normativa infringida: artigo 29 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março.
Tipificación: artigo 8.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de acordo com os artigos 39 e 40 do dito texto legal (falta muito grave em grau mínimo).
Data resolução: 12.12.2012.
Resolução: confirmar a acta de infracção e impor à empresa Dom Vaquero Sport Wear, S.L. uma sanção com um custo de seis mil duzentos cinquenta e um euros (6.251 euros).
A Corunha, 9 de janeiro de 2013
Luis Alberto Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha