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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Quarta-feira, 30 de janeiro de 2013 Páx. 2624

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

CÉDULA de 17 de janeiro de 2013, do Serviço de Turismo de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador OU-S-03/2012, por infracção leve em matéria de turismo.

Mediante esta cédula e de conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução do expediente sancionador OU-S-03/2012, da chefa do Serviço de Turismo de Ourense, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar

A interessada poderá recolher a resolução mediante comparecimento nas dependências do Serviço de Turismo, rua Curros Enríquez, 1, 3º andar, de Ourense.

Contra a dita resolução, que não esgota a via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de alçada perante a secretária geral para o Turismo, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, tudo isso, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.

De não apresentar recurso no supracitado prazo, a sanção devirá firme, devendo abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 5 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação ata o dia 20 do mês seguinte ou hábil imediatamente posterior, por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências do Serviço de Turismo de Ourense. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001 pela que se regula o procedimento de arrecadação voluntária e executiva das coimas e sanções, da Conselharia de Fazenda (DOG nº 235, de 5 de dezembro).

Expediente: OU-S-03/12.

Titular sancionado: Ourense Graus, S.L.

Estabelecimento: Zona Zero.

Domicílio: Ramón Cabanillas, 18.

Localidade: Ourense.

Resolução: 9 de outubro de 2012.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção: quatrocentos (400) euros.

Ourense, 17 de janeiro de 2013

Manuela Penín López
Chefa do Serviço de Turismo de Ourense