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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Quarta-feira, 30 de janeiro de 2013 Páx. 2653

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de janeiro de 2013, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica LMT, CT e RBT Sabarei de Abaixo e de Arriba, na câmara municipal do Corgo (expediente 018/2011 AT).

Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico (BOE nº 285, de 28 de novembro ) e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica:

Denominación: LMT, CT e RBT Sabarei de Abaixo e de Arriba.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, Vê-lhe, Ourense.

Finalidade: melhorar a qualidade da subministración eléctrica na zona.

Características técnicas principais:

1. Linha em media tensão aérea a 20 kV, com um comprimento de 1.277 metros, com origem no apoio metálico existente da LMT derivada ao CT Sabarei de Abaixo, em motorista LA-56 e final no apoio de formigón projectado nº 9, sobre apoios de formigón (4) e metálicos (5).

2. Centro de transformação de intemperie, de 50 kVA, com uma relação de transformação de 20.000/400-230 V, em Sabarei de Arriba, sobre apoio de formigón (nº 9 no projecto).

3. Rede de baixa tensão aérea em motorista RZ, com um comprimento de 982 m, com origem no centro de transformação projectado de Sabarei de Arriba, sobre apoios de formigón (49) existentes.

A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 54 da citada Lei 54/1997, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados, e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa (BOE nº 351, de 17 de dezembro)

A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figuram no anexo que se insere junto com esta resolução.

Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta xefatura territorial (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha, 70, Lugo) referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 161 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que cuidem oportunas no prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.

Durante este prazo poder-se-á examinar o projecto das instalações nesta xefatura territorial, de segunda-feira a sexta-feira, entre as nove da manhã e as duas da tarde.

Ata o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir os possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados, segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE nº 160, de 20 de junho de 1957).

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, quando, tentada a notificação, não se pudesse realizar e, assim, dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Lugo, 9 de janeiro de 2013

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Relação de proprietários bens e direitos afectados

Ref. catastral

Nº prédio

Polg.

Parc.

Paragem

Cultivo

Nome e apelidos

Endereço

Apoio

Claques

m2

ml aér.

m2 aér.

5

136

192/204

Finca Villadangos

Prado

– José Antonio Ferreiro Palácios

Sabarei de Arriba, nº 12, 27163 O Corgo, Lugo

5

2.0

157.0

1.570.0

6

137

256

O Illón

Prado

– Monte vicinal de Sabarei de Arriba

Sabarei, 27163 O Corgo, Lugo

6

2.0

58.0

522.0

7

137

251

O Illón

Prado

– Antonio López Fernández

Casisaldo, nº 1, 27163 O Corgo, Lugo

129.0

1.061.0

8

137

58

Noveiros

Prado

– Enriqueta López Castedo

r/ Aprestadora, nº 76, 4º A, 08902 L´ Hospitalet de Llobregat, Barcelona

7

2.0

156.0

1.528.0

9

137

58

Noveiros

Monte alto

– Enriqueta López Castedo

r/ Aprestadora, nº 76, 4º A, 08902 L´ Hospitalet de Llobregat, Barcelona

8 (SXS)

10.0

42.0

668.0

10

137

53

O Illón

Monte alto

– Hdos. de Manuel Fernández Iglesias

Repr.: Jesús Fernández Prado

Sabarei de Abaixo, nº 5, 27163 O Corgo, Lugo

6.0

11

137/152

52/101

Illán

Monte baixo

– Monte vicinal de Sabarei de Arriba

Repr.: José Antonio Ferreiro Palácios

Sabarei de Arriba, nº 12, 27163 O Corgo, Lugo

9 (CTI)

10.0

141.0

1.476.0