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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Quarta-feira, 30 de janeiro de 2013 Páx. 2548

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 29 de janeiro de 2013 pela que se estabelecem as condições de duas emissões de obrigações da Comunidade Autónoma da Galiza pelo montante de 500 milhões de euros e de 300 milhões de euros, respectivamente.

O artigo 54 do texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza indica que se a Lei de orçamentos gerais não for aprovada pelo Parlamento da Galiza antes do primeiro dia do exercício económico em que deva aplicar-se, considerar-se-ão automaticamente prorrogados os do exercício imediato anterior.

O Decreto 263/2012, de 27 de dezembro, regula as condições da prorrogação dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012. De conformidade com a sua disposição adicional segunda, durante o período de prorrogação continuará em vigor, com as excepções da sua adaptação ao estabelecido neste decreto, o texto articulado da Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para 2012.

Neste sentido, o artigo 35 da Lei 11/2011, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012, autoriza a realização das operações financeiras recolhidas na indicada lei, mediante a emissão de dívida pública ou a concertación de créditos.

Assim mesmo, no artigo 33 de la Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza estabelece-se que as emissões de dívida pública ou operações de crédito que realize a Comunidade terão que ser autorizadas, em todo o caso, pelo conselheiro de Economia e Fazenda dentro dos limites assinalados pela lei, ao qual lhe corresponderá, também, autorizar as suas características técnicas e o seu tipo de juro, se estes não fossem determinados pela sua lei de criação. Esta faculdade corresponde na actualidade à conselheira de Fazenda, em virtude da nova estruturación dos departamentos da Xunta de Galicia, regulada pelos decretos 227/2012, de 2 de janeiro, e 235/2012, de 5 de dezembro.

Mediante Acordo do Conselho de Ministros de 18 de janeiro de 2013 obteve-se a autorização estabelecida no artigo 14.3 da Lei orgânica 8/1980, de 22 de setembro, de financiamento das comunidades autónomas.

Por tudo isto,

DISPONHO:

Artigo 1

Autoriza-se uma emissão de dívida pública da Comunidade Autónoma da Galiza (o «emissor») por um montante nominal de 500 milhões de euros. Esta emissão realiza-se baixo a forma de obrigações sénior, não garantidas e não subordinadas da Xunta de Galicia (as «obrigações»), representadas mediante anotacións em conta, ao abeiro dos artigos 55 e seguintes da Lei 24/1988, de 28 de julho, do comprado de valores.

A emissão de dívida pública que autoriza a presente ordem terá as características que se detalham a seguir:

Montante nominal da emissão: quinhentos (500) milhões de euros.

Data da emissão e desembolso: 30 de janeiro de 2013.

Data de vencemento: 3 de abril de 2017, com suxeición à convenção de dia hábil seguinte não ajustado (following unadjusted).

Preço de emissão por obrigação: ao par (100 % do importe nominal de cada obrigação) livre de gastos para o subscritor.

Montante nominal de cada obrigação: mil (1.000) euros.

Entidade colocadora: BBVA.

Subscrición: a emissão das obrigações está destinada a investidores qualificados e o seu desembolso será realizado através da entidade colocadora da emissão na data de emissão e desembolso, com a intervenção do Banco de Espanha de acordo com os procedimentos que este tem estabelecidos para os membros do comprado de dívida pública em anotacións.

Cupón: as obrigações devindicarán e o emissor pagará um cupón por períodos de juro vencidos, de acordo com as seguintes regras:

(i) O primeiro período de juro iniciará na data de emissão e desembolso e finalizará o 3 de abril de 2014.

(ii) Os seguintes períodos de juros serão anuais, pagando-se o cupón o dia 4 de cada mês de abril, a partir de 3 de abril de 2015 e ata a data de vencemento.

(iii) Cada período de devindicación de cupóns vai desde uma data de pagamento de cupóns (inclusive) à seguinte (excluída), no entendimento de que o primeiro período de devindicación de cupóns começará na data de emissão e desembolso e o último finalizará na data de vencemento.

Convenção de dia hábil: quando qualquer data de pagamento tenha a consideração de inhábil no sistema Target, ou aquele que possa substituí-lo no futuro, o pagamento dos cupóns e o reembolso pela amortización das obrigações efectuarão no dia hábil seguinte segundo o calendário do dito sistema.

O tedor dos valores não terá direito a perceber juros como consequência desse possível atraso.

Nos casos em que, de acordo com a legislação vigente, seja aplicable a devolução da retención praticada nos cupóns desta emissão, será o Banco de Espanha o que gira o correspondente procedimento, segundo se estabelece na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 16 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da Galiza o dia 18 de junho.

Cotação: as obrigações estarão representadas mediante anotacións em conta e inscritas na Sociedad de Gestión de los Sistemas de Registro, Compensação y Liquidação de Valores, S.A. (Iberclear) e solicitar-se-á a sua admissão a negociação no comprado de dívida pública em anotacións na forma prevista nos artigos 55 e seguintes da Lei 24/1988, de 28 de julho, do comprado de valores, e nos demais preceitos legais aplicables na matéria.

Fiscalidade: de conformidade com o previsto no artigo 14.5 da Lei orgânica 8/1980, de 22 de setembro, de financiamento das comunidades autónomas, esta emissão desfruta dos mesmos benefícios e condições que a dívida pública do Estado.

Amortización das obrigações: as obrigações serão amortizadas na sua totalidade ao par (100 % do importe nominal de cada obrigação), na data de vencemento, o 3 de abril de 2017.

Tipo de juro: para cada um dos períodos de juro, o tipo de juro será o 5,763 % nominal anual.

Os juros calcular-se-ão sobre a base de cálculo Act/Act, sem ajuste nenhum de cada período de devindicación de cupóns como resultado da convenção de dia hábil. Para tais efeitos, Act/Act tem o significado que se lhe asigna nas definições ISDA 2006 publicadas pela International Swaps and Derivatives Association.

Pagamento de juros e amortización: o pagamento dos juros e a amortización da dívida realizá-los-á o Banco de Espanha, de acordo com o estabelecido no Convénio marco de 7 de novembro de 2005, sobre prestação do serviço de tesouraria y do serviço financeiro de dívida pública.

Lei aplicable: as obrigações e todas as questões que derivem ou guardem relação com as obrigações reger-se-ão e interpretar-se-ão de conformidade com as leis espanholas.

Xurisdición: os tribunais da cidade de Santiago de Compostela têm xurisdición exclusiva para resolver qualquer disputa que surja ou esteja relacionada com as obrigações.

Artigo 2

Autoriza-se uma emissão de dívida pública da Comunidade Autónoma da Galiza (o «emissor») por um montante nominal de 300 milhões de euros. Esta emissão realiza-se baixo a forma de obrigações sénior, não garantidas e não subordinadas da Xunta de Galicia (as «obrigações»), representadas mediante anotacións em conta, ao abeiro dos artigos 55 e seguintes da Lei 24/1988, de 28 de julho, do comprado de valores.

A emissão de dívida pública que autoriza a presente ordem terá as características que se detalham a seguir:

Montante nominal da emissão: trezentos (300) milhões de euros.

Data da emissão e desembolso: 30 de janeiro de 2013.

Data de vencemento: 3 de abril de 2018, com suxeición à convenção de dia hábil seguinte não ajustado (following unadjusted).

Preço de emissão por obrigação: ao par (100 % do importe nominal de cada obrigação) livre de gastos para o subscritor.

Montante nominal de cada obrigação: mil (1.000) euros.

Entidade colocadora: BBVA.

Subscrición: a emissão das obrigações está destinada a investidores qualificados e o seu desembolso será realizado através da entidade colocadora da emissão na data de emissão e desembolso, com a intervenção do Banco de Espanha de acordo com os procedimentos que este tem estabelecidos para os membros do comprado de dívida pública em anotacións.

Cupón: as obrigações devindicarán e o emissor pagará um cupón por períodos de juro vencidos, de acordo com as seguintes regras:

(i) O primeiro período de juro iniciará na data de emissão e desembolso e finalizará o 3 de abril de 2014.

(ii) Os seguintes períodos de juros serão anuais, pagando-se o cupón o dia 4 de cada mês de abril, a partir de 3 de abril de 2015 e ata a data de vencemento.

(iii) Cada período de devindicación de cupóns vai desde uma data de pagamento de cupóns (inclusive) à seguinte (excluída), no entendimento de que o primeiro período de devindicación de cupóns começará na data de emissão e desembolso e o último finalizará na data de vencemento.

Convenção de dia hábil: quando qualquer data de pagamento tenha a consideração de inhábil no sistema Target, ou aquele que possa substituí-lo no futuro, o pagamento dos cupóns e o reembolso pela amortización das obrigações efectuarão no dia hábil seguinte segundo o calendário do dito sistema.

O tedor dos valores não terá direito a perceber juros como consequência desse possível atraso.

Nos casos em que, de acordo com a legislação vigente, seja aplicable a devolução da retención praticada nos cupóns desta emissão, será o Banco de Espanha o que gira o correspondente procedimento, segundo se estabelece na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 16 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da Galiza o dia 18 de junho.

Cotação: as obrigações estarão representadas mediante anotacións em conta e inscritas na Sociedad de Gestión de los Sistemas de Registro, Compensação y Liquidação de Valores, S.A. (Iberclear) e solicitar-se-á a sua admissão a negociação no comprado de dívida pública em anotacións na forma prevista nos artigos 55 y seguintes da Lei 24/1988, de 28 de julho, do comprado de valores, y nos demais preceitos legais aplicables na matéria.

Fiscalidade: de conformidade com o previsto no artigo 14.5 de la Lei orgânica 8/1980, de 22 de setembro, de financiamento das comunidades autónomas, esta emissão desfruta dos mesmos benefícios e condições que a dívida pública do Estado.

Amortización das obrigações: as obrigações serão amortizadas na sua totalidade ao par (100 % do importe nominal de cada obrigação), na data de vencemento, o 3 de abril de 2018.

Tipo de juro: para cada um dos períodos de juro, o tipo de juro será o 6,131 % nominal anual.

Os juros calcular-se-ão sobre a base de cálculo Act/Act, sem ajuste nenhum de cada período de devindicación de cupóns como resultado da convenção de dia hábil. Para tais efeitos, Act/Act tem o significado que se lhe asigna nas definições ISDA 2006 publicadas pela International Swaps and Derivatives Association.

Pagamento de juros e amortización: o pagamento dos juros e a amortización da dívida realizá-los-á o Banco de Espanha, de acordo com o estabelecido no Convénio marco de 7 de novembro de 2005, sobre prestação do serviço de tesouraria y do serviço financeiro de dívida pública.

Lei aplicable: as obrigações e todas as questões que derivem ou guardem relação com as obrigações reger-se-ão e interpretar-se-ão de conformidade com as leis espanholas.

Xurisdición: os tribunais da cidade de Santiago de Compostela têm xurisdición exclusiva para resolver qualquer disputa que surja ou esteja relacionada com as obrigações.

Disposição derradeira

Esta ordem terá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2013

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda