O artigo 54 do texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza indica que se a Lei de orçamentos gerais não for aprovada pelo Parlamento da Galiza antes do primeiro dia do exercício económico em que deva aplicar-se, considerar-se-ão automaticamente prorrogados os do exercício imediato anterior.
O Decreto 263/2012, de 27 de dezembro, regula as condições da prorrogação dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012. De conformidade com a sua disposição adicional segunda, durante o período de prorrogação continuará em vigor, com as excepções da sua adaptação ao estabelecido neste decreto, o texto articulado da Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para 2012.
Neste sentido, o artigo 35 da Lei 11/2011, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012, autoriza a realização das operações financeiras recolhidas na indicada lei, mediante a emissão de dívida pública ou a concertación de créditos.
Assim mesmo, no artigo 33 de la Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza estabelece-se que as emissões de dívida pública ou operações de crédito que realize a Comunidade terão que ser autorizadas, em todo o caso, pelo conselheiro de Economia e Fazenda dentro dos limites assinalados pela lei, ao qual lhe corresponderá, também, autorizar as suas características técnicas e o seu tipo de juro, se estes não fossem determinados pela sua lei de criação. Esta faculdade corresponde na actualidade à conselheira de Fazenda, em virtude da nova estruturación dos departamentos da Xunta de Galicia, regulada pelos decretos 227/2012, de 2 de janeiro, e 235/2012, de 5 de dezembro.
Mediante Acordo do Conselho de Ministros de 18 de janeiro de 2013 obteve-se a autorização estabelecida no artigo 14.3 da Lei orgânica 8/1980, de 22 de setembro, de financiamento das comunidades autónomas.
Por tudo isto,
DISPONHO:
Artigo 1
Autoriza-se uma emissão de dívida pública da Comunidade Autónoma da Galiza (o «emissor») por um montante nominal de 500 milhões de euros. Esta emissão realiza-se baixo a forma de obrigações sénior, não garantidas e não subordinadas da Xunta de Galicia (as «obrigações»), representadas mediante anotacións em conta, ao abeiro dos artigos 55 e seguintes da Lei 24/1988, de 28 de julho, do comprado de valores.
A emissão de dívida pública que autoriza a presente ordem terá as características que se detalham a seguir:
Montante nominal da emissão: quinhentos (500) milhões de euros.
Data da emissão e desembolso: 30 de janeiro de 2013.
Data de vencemento: 3 de abril de 2017, com suxeición à convenção de dia hábil seguinte não ajustado (following unadjusted).
Preço de emissão por obrigação: ao par (100 % do importe nominal de cada obrigação) livre de gastos para o subscritor.
Montante nominal de cada obrigação: mil (1.000) euros.
Entidade colocadora: BBVA.
Subscrición: a emissão das obrigações está destinada a investidores qualificados e o seu desembolso será realizado através da entidade colocadora da emissão na data de emissão e desembolso, com a intervenção do Banco de Espanha de acordo com os procedimentos que este tem estabelecidos para os membros do comprado de dívida pública em anotacións.
Cupón: as obrigações devindicarán e o emissor pagará um cupón por períodos de juro vencidos, de acordo com as seguintes regras:
(i) O primeiro período de juro iniciará na data de emissão e desembolso e finalizará o 3 de abril de 2014.
(ii) Os seguintes períodos de juros serão anuais, pagando-se o cupón o dia 4 de cada mês de abril, a partir de 3 de abril de 2015 e ata a data de vencemento.
(iii) Cada período de devindicación de cupóns vai desde uma data de pagamento de cupóns (inclusive) à seguinte (excluída), no entendimento de que o primeiro período de devindicación de cupóns começará na data de emissão e desembolso e o último finalizará na data de vencemento.
Convenção de dia hábil: quando qualquer data de pagamento tenha a consideração de inhábil no sistema Target, ou aquele que possa substituí-lo no futuro, o pagamento dos cupóns e o reembolso pela amortización das obrigações efectuarão no dia hábil seguinte segundo o calendário do dito sistema.
O tedor dos valores não terá direito a perceber juros como consequência desse possível atraso.
Nos casos em que, de acordo com a legislação vigente, seja aplicable a devolução da retención praticada nos cupóns desta emissão, será o Banco de Espanha o que gira o correspondente procedimento, segundo se estabelece na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 16 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da Galiza o dia 18 de junho.
Cotação: as obrigações estarão representadas mediante anotacións em conta e inscritas na Sociedad de Gestión de los Sistemas de Registro, Compensação y Liquidação de Valores, S.A. (Iberclear) e solicitar-se-á a sua admissão a negociação no comprado de dívida pública em anotacións na forma prevista nos artigos 55 e seguintes da Lei 24/1988, de 28 de julho, do comprado de valores, e nos demais preceitos legais aplicables na matéria.
Fiscalidade: de conformidade com o previsto no artigo 14.5 da Lei orgânica 8/1980, de 22 de setembro, de financiamento das comunidades autónomas, esta emissão desfruta dos mesmos benefícios e condições que a dívida pública do Estado.
Amortización das obrigações: as obrigações serão amortizadas na sua totalidade ao par (100 % do importe nominal de cada obrigação), na data de vencemento, o 3 de abril de 2017.
Tipo de juro: para cada um dos períodos de juro, o tipo de juro será o 5,763 % nominal anual.
Os juros calcular-se-ão sobre a base de cálculo Act/Act, sem ajuste nenhum de cada período de devindicación de cupóns como resultado da convenção de dia hábil. Para tais efeitos, Act/Act tem o significado que se lhe asigna nas definições ISDA 2006 publicadas pela International Swaps and Derivatives Association.
Pagamento de juros e amortización: o pagamento dos juros e a amortización da dívida realizá-los-á o Banco de Espanha, de acordo com o estabelecido no Convénio marco de 7 de novembro de 2005, sobre prestação do serviço de tesouraria y do serviço financeiro de dívida pública.
Lei aplicable: as obrigações e todas as questões que derivem ou guardem relação com as obrigações reger-se-ão e interpretar-se-ão de conformidade com as leis espanholas.
Xurisdición: os tribunais da cidade de Santiago de Compostela têm xurisdición exclusiva para resolver qualquer disputa que surja ou esteja relacionada com as obrigações.
Artigo 2
Autoriza-se uma emissão de dívida pública da Comunidade Autónoma da Galiza (o «emissor») por um montante nominal de 300 milhões de euros. Esta emissão realiza-se baixo a forma de obrigações sénior, não garantidas e não subordinadas da Xunta de Galicia (as «obrigações»), representadas mediante anotacións em conta, ao abeiro dos artigos 55 e seguintes da Lei 24/1988, de 28 de julho, do comprado de valores.
A emissão de dívida pública que autoriza a presente ordem terá as características que se detalham a seguir:
Montante nominal da emissão: trezentos (300) milhões de euros.
Data da emissão e desembolso: 30 de janeiro de 2013.
Data de vencemento: 3 de abril de 2018, com suxeición à convenção de dia hábil seguinte não ajustado (following unadjusted).
Preço de emissão por obrigação: ao par (100 % do importe nominal de cada obrigação) livre de gastos para o subscritor.
Montante nominal de cada obrigação: mil (1.000) euros.
Entidade colocadora: BBVA.
Subscrición: a emissão das obrigações está destinada a investidores qualificados e o seu desembolso será realizado através da entidade colocadora da emissão na data de emissão e desembolso, com a intervenção do Banco de Espanha de acordo com os procedimentos que este tem estabelecidos para os membros do comprado de dívida pública em anotacións.
Cupón: as obrigações devindicarán e o emissor pagará um cupón por períodos de juro vencidos, de acordo com as seguintes regras:
(i) O primeiro período de juro iniciará na data de emissão e desembolso e finalizará o 3 de abril de 2014.
(ii) Os seguintes períodos de juros serão anuais, pagando-se o cupón o dia 4 de cada mês de abril, a partir de 3 de abril de 2015 e ata a data de vencemento.
(iii) Cada período de devindicación de cupóns vai desde uma data de pagamento de cupóns (inclusive) à seguinte (excluída), no entendimento de que o primeiro período de devindicación de cupóns começará na data de emissão e desembolso e o último finalizará na data de vencemento.
Convenção de dia hábil: quando qualquer data de pagamento tenha a consideração de inhábil no sistema Target, ou aquele que possa substituí-lo no futuro, o pagamento dos cupóns e o reembolso pela amortización das obrigações efectuarão no dia hábil seguinte segundo o calendário do dito sistema.
O tedor dos valores não terá direito a perceber juros como consequência desse possível atraso.
Nos casos em que, de acordo com a legislação vigente, seja aplicable a devolução da retención praticada nos cupóns desta emissão, será o Banco de Espanha o que gira o correspondente procedimento, segundo se estabelece na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 16 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da Galiza o dia 18 de junho.
Cotação: as obrigações estarão representadas mediante anotacións em conta e inscritas na Sociedad de Gestión de los Sistemas de Registro, Compensação y Liquidação de Valores, S.A. (Iberclear) e solicitar-se-á a sua admissão a negociação no comprado de dívida pública em anotacións na forma prevista nos artigos 55 y seguintes da Lei 24/1988, de 28 de julho, do comprado de valores, y nos demais preceitos legais aplicables na matéria.
Fiscalidade: de conformidade com o previsto no artigo 14.5 de la Lei orgânica 8/1980, de 22 de setembro, de financiamento das comunidades autónomas, esta emissão desfruta dos mesmos benefícios e condições que a dívida pública do Estado.
Amortización das obrigações: as obrigações serão amortizadas na sua totalidade ao par (100 % do importe nominal de cada obrigação), na data de vencemento, o 3 de abril de 2018.
Tipo de juro: para cada um dos períodos de juro, o tipo de juro será o 6,131 % nominal anual.
Os juros calcular-se-ão sobre a base de cálculo Act/Act, sem ajuste nenhum de cada período de devindicación de cupóns como resultado da convenção de dia hábil. Para tais efeitos, Act/Act tem o significado que se lhe asigna nas definições ISDA 2006 publicadas pela International Swaps and Derivatives Association.
Pagamento de juros e amortización: o pagamento dos juros e a amortización da dívida realizá-los-á o Banco de Espanha, de acordo com o estabelecido no Convénio marco de 7 de novembro de 2005, sobre prestação do serviço de tesouraria y do serviço financeiro de dívida pública.
Lei aplicable: as obrigações e todas as questões que derivem ou guardem relação com as obrigações reger-se-ão e interpretar-se-ão de conformidade com as leis espanholas.
Xurisdición: os tribunais da cidade de Santiago de Compostela têm xurisdición exclusiva para resolver qualquer disputa que surja ou esteja relacionada com as obrigações.
Disposição derradeira
Esta ordem terá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2013
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda