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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Quarta-feira, 30 de janeiro de 2013 Páx. 2628

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 20 de dezembro de 2012 pela que se acorda a adjudicação do procedimento de alleamento de um imóvel situado na câmara municipal da Corunha e se declara deserta a adjudicação do resto de imóveis.

Mediante as ordens da Conselharia de Fazenda do 3 e 10 de setembro de 2012 foi autorizado o alleamento mediante leilão de um imóvel situado na câmara municipal de Cerdido e uns pisos da rua Justiça e Flórida da câmara municipal da Corunha.

Depois de publicar-se o 13 de novembro de 2012 no Diário Oficial da Galiza número 216 e num jornal de ampla difusão (La Voz da Galiza do mesmo dia) o anúncio, da Secretaria-Geral Técnica e do Património, de alleamento dos citados imóveis, teve lugar o 13 de dezembro de 2012 o leilão público anunciado, com o qual, em vista das actas da mesa de contratação, de conformidade com o disposto no artigo 70 do Decreto 50/1989, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei do património da Comunidade Autónoma galega, e trás a proposta da Secretaria-Geral Técnica e do Património,

DISPONHO:

Primeiro. Aprovar a seguinte adjudicação:

1. A Antonio Villaverde Rodríguez, pelo preço de 43.993,59 euros, a habitação descrita como prédio urbano número 2. Andar primeiro da casa assinalada com o número 12 da rua Justiça da cidade da Corunha. Habitação do andar da sua denominación, com uma superfície útil de uns 50 m2, distribuída em forma adequada ao seu destino. Linda: vista desde a rua Justiça: à frente, com a dita rua e oco das escadas; direita, relanço e oco das escadas, e casa número 10 da própria rua, de María Pena Verdura; esquerda, casa assinalada com o número 14 da mesma rua, de Luis Seoane García; e traseira, voo sobre pátio da planta baixa. Asígnaselle uma quota de participação de 22 inteiros por cento. Inscrita no Registro da Propriedade número 4 da Corunha como prédio nº 1570, tomo 29, livro 29 e folio 79. Referência catastral: 8928119NJ4082N0002HX.

Segundo. Declarar deserta em primeiro leilão a adjudicação dos seguintes imóveis:

1. Habitação. Prédio urbano situado na rua Flórida, 16-2º andar, da cidade da Corunha, de uma superfície de 82,90 m2, com uma quota de participação de 16 inteiros por cento. Inscrita no Registro da Propriedade número 1 da Corunha como prédio nº 27276, tomo 2.465, livro 2.465 e folio 203. Referência catastral: 8924315NJ4082S0003GI. Tipo de licitación: 49.401,46 euros.

2. Parcela Soocano, situada no lugar da Felgosa de Arriba, freguesia da Barqueira (Cerdido), com uma superfície aproximada de 635 m2, que segundo o Registro da Propriedade linda: norte, com Filomena Prieto Díaz; sul, com ribado em labradío de Perfeita Villarnovo; lês-te, estrada de Viveiro a Liñares; e oeste, com ribado em terra labradía de Andrés Romero Coba, antes Concepção Luaces. Inscrita no Registro da Propriedade de Ortigueira como prédio nº 3242, tomo 315, livro 23 e folio 136. Referência catastral: 15025A065002100000BJ. Tipo de licitación: 10.609,50 euros.

De acordo com o disposto na cláusula décimo primeira do prego de condições deste alleamento, terá lugar segundo leilão o dia 20 de fevereiro de 2013, no salão de actos do edifício administrativo do largo de Pontevedra da Corunha, a partir de 11.15 horas, com rebaixa no tipo de taxación de um 15 %. Se o segundo leilão ficar deserta, os imóveis oferecer-se-ão a seguir em terceiro leilão com uma rebaixa do tipo de licitación de um 30 % a respeito da primeira.

Terceiro. Os pagamentos dos preços de adjudicação efectuar-se-ão segundo o estipulado no artigo 70.3º do Decreto 50/1989, de 9 de março, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei de património.

Quarto. A venda formalizar-se-á como corpo verdadeiro em escrita pública, sendo por conta dos adquirentes os custos do seu outorgamento. Os tributos derivados da transmissão serão exixidos conforme o disposto na legislação tributária. Assim mesmo, fica a cargo do adxudicatario o pagamento dos custos dos anúncios que se tenham produzido neste procedimento de alleamento.

Quinto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición perante esta conselharia no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2012

P.D. (Ordem 9.1.2012; DOG nº 9, de 13 de janeiro)
Mª dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda