De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo o acordo de incoación do expediente sancionador S-C-19.12 por infracção da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.
A interessada disporá de um prazo de quinze dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, para examinar o expediente nas dependências do Serviço de Coordenação da Área Cultural da Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária na Corunha, e para apresentar quantas alegações, documentos ou informações considere convenientes e, de ser o caso, propor prova, concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Adverte-se à interessada de que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.
Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2013
Roberto Pena Puentes
Chefe do Serviço de Vigilância e Inspecção
ANEXO
Nº de expediente: S-C-19.12.
Interessada: Nebril Florestal, S.L.
Último endereço conhecido: avda. Espanha, 26, Cedeira.
Factos imputados: obras de ampliação de pistas originais e abertura de novos acessos que implicaram a realização de movimentos de terras que afectaram a área da respeito das mámoas do monte de Brión e a área de protecção integral do túmulo denominado GA15036044, situadas no monte de Brión, câmara municipal de Ferrol.
Tipificación: artigo 90.g) da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.
Preceito sancionador: artigo 95 da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.