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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Terça-feira, 29 de janeiro de 2013 Páx. 2489

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de julho de 2012, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, pela que se autoriza administrativamente, se aprova o projecto de execução e se declara a utilidade pública, em concreto, da instalação de produção de energia eléctrica a partir de biomassa florestal primária denominada central de biomassa de Vilalba, que Geração Rural, S.L. promove na câmara municipal de Vilalba (Lugo).

Antecedentes de facto

Primeiro. Por Resolução de 30 de abril de 2010, da Conselharia de Economia e Indústria, aprovou-se a relação de anteprojectos de instalações de produção de energia eléctrica a partir de biomassa florestal primária, entre os quais se encontra a instalação da central de biomassa de Vilalba, que Geração Rural, S.L. promove na câmara municipal de Vilalba (Lugo), ao abeiro da Ordem de 14 de novembro de 2008 pela que se determina o objectivo de potência máxima em megawatios para tramitar no período 2008-2012, e se abre o prazo para a apresentação de solicitudes de autorização de centrais de biomassa.

Segundo. A Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas emitiu um relatório, com data de 26 de novembro de 2009, no qual se estabelece que não procede o sometemento do projecto ao trâmite de impacto ou efeitos ambientais.

Terceiro. Com data de 12 de novembro de 2010, Mario José Carballo Lama, em nome e representação de Geração Rural, S.L., solicitou autorização administrativa e aprovação do projecto de execução para a instalação citada.

Quarto. Com data 28 de abril de 2011, Mario José Carballo Lama, em nome e representação de Geração Rural, S.L., solicitou autorização administrativa e aprovação do projecto de execução modificado para a instalação de biomassa devido à deslocação do lugar incialmente previsto para outro situado nas proximidades, motivado pela presença de redes de transporte de gás e energia eléctrica no lugar original.

Quinto. Com data de 27 de setembro de 2011, Mario José Carballo Lama, em nome e representação de Geração Rural, S.L., solicitou a declaração de utilidade pública da instalação citada.

Sexto. A Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas emitiu um relatório, com data de 24 de novembro de 2011, no qual se estabelece que não procede o sometemento da modificação do projecto da instalação de biomassa ao trâmite de impacto ou efeitos ambientais.

Sétimo. Por Acordo de 10 de novembro de 2011, do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Lugo, submete-se a informação pública a dita solicitude, que se publicou com data de 9 de dezembro de 2011 no jornal Ele Progrido, com data de 9 de dezembro de 2011 no Boletim Oficial da província de Lugo nº 280, e com data de 16 de dezembro de 2011 no Diário Oficial da Galiza nº 239.

As características básicas da instalação são as seguintes:

Características técnicas principais da central termoeléctrica de biomassa florestal:

Equipamento principal (segundo o ciclo de Rankine):

Caldeira de biomassa de vapor de grella móvel.

Grupo turboxerador eléctrico, de vapor a condensación, de 10 MW de potência nominal, a 6 kV.

Aerocondensador.

Depósito de condensación.

Desgasificador térmico.

Prequentador de água.

Equipamentos de transformação e de controlo.

Um transformador principal de 13,5 MVA, refrigeração de azeite ONAN, e conexão Ynd11 para elevar a tensão de geração desde 6 kV a 20 kV, e um transformador para serviços auxiliares de 2 MVA, refrigeração natural, conexão Dyn11 e relação de transformação 6/0,42 kV; celas e aparelhos de protecção, regulação, mando e controlo.

Outras instalações industriais:

Recepção, armazenagem e tratamento de biomassa, pesaxe, põe-te guindastre tratamento de gases, depuración de água, electricidade em baixa tensão, iluminación (interior, exterior, de emergência e de sinalización), ar comprimido, sistema de protecção contra incêndios, rede de postas à terra, abastecimento de água sanitária, saneamento, climatización, instrumentação e controlo.

Finalidade: geração de energia eléctrica a partir de biomassa florestal primária.

Orçamento de execução: 27.830.095 euros.

Durante o período de informação pública apresentou-se a seguinte alegação:

Com data de 7 de dezembro de 2011 David Cillero Fevereiro solicitou mudança de domicílio para efeitos de notificação.

Oitavo. Com data de 19 de abril de 2012, o Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Lugo emitiu relatório favorável ao projecto de execução da planta de biomassa de Vilalba.

Noveno. Com data 28 de junho de 2012, a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas emitu a proposta de resolução pela que se autoriza administrativamente, se aprova o projecto de execução e se declara a utilidade pública, em concreto, da instalação mencionada.

Fundamentos de direito

Primeiro. A Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 79/2009, de 19 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, no Decreto 8/2011, de 28 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, e no artigo 28 do Decreto 324/2009, de 11 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, que atribui à Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas a direcção, coordenação, planeamento, execução, seguimento e controlo das competências e funções da conselharia em matéria de indústria, segurança industrial, solo industrial, metroloxía, metais preciosos, energia e minas.

Segundo. O artigo 28 da Lei 54/1997 estabelece que a construção, exploração, modificação substancial, a transmissão e o encerramento de instalações de produção de energia eléctrica em regime especial estarão submetidos ao regime de autorização administrativa prévia, que terá carácter regrado, e que corresponde o seu outorgamento à Administração autonómica.

Terceiro. Na tramitação tiveram-se em conta as normas de procedimento contidas no Decreto 149/2008, de 26 de junho, pelo que se regula o procedimento de autorização das instalações de produção de energia eléctrica a partir da valorización energética da biomassa florestal primária na Comunidade Autónoma da Galiza, no Real decreto 661/2007, de 25 de maio, pelo que se regula a actividade de produção de energia eléctrica em regime especial, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas vigentes de aplicação.

Quarto. O Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos, o Decreto 442/1990, de 13 de setembro, de avaliação de impacto ambiental para A Galiza, e o Decreto 327/1991, de 4 de outubro, de avaliação de efeitos ambientais, constituem a normativa ambiental de referência empregada para elaborar o relatório emitido pela Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas sobre a necessidade de sometemento a avaliação ambiental do projecto.

Quinto. Pelo que respeita à alegação apresentada por David Cillero Fevereiro, vista esta, é preciso manifestar que o departamento territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Lugo remeteu um escrito com data 9 de janeiro de 2012 à empresa promotora comunicando-lhe o novo endereço do alegante para os efeitos oportunos.

De acordo com o que antecede

RESOLVO:

Primeiro. Autorizar administrativamente a Geração Rural, S.L. a instalação de produção de energia eléctrica a partir de biomassa florestal primária da central de biomassa de Vilalba, que promove na câmara municipal de Vilalba (Lugo).

Segundo. Aprovar o projecto de execução da supracitada instalação (Projecto de execução da instalação de biomassa de Vilalba), assinado pelo engenheiro industrial Iñaki Zamora Oyarzum, colexiado número 6279, e visto pelo Ilustre Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Biscaia o 15 de abril de 2011, com o número 1487-2011, com um orçamento de execução material de 27.830.095 euros.

Tudo isto de acordo com as seguintes condições:

Primeira. A presente autorização não inclui a linha de evacuação, que deverá ser objecto de autorização administrativa e aprovação de projecto separados.

Segunda. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto que por esta resolução se aprova, e referido no ponto segundo da sua parte dispositiva.

Terceira. O titular da instalação deverá notificar à Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Lugo, com carácter prévio à sua realização, qualquer modificação que afecte o projecto. Para modificações que afectem dados básicos deste, será necessária a autorização prévia da Conselharia de Economia e Indústria.

Quarta. O prazo para a posta em serviço das instalações que se autorizam será de dezoito meses contados a partir da data de notificação da resolução de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação.

Quinta. Uma vez construídas as instalações autorizadas, o promotor apresentará uma solicitude de acta de posta em serviço de acordo com o estabelecido no artigo 132.1 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, perante a Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Ourense, com o fim de que esta proceda a efectuar a inspecção da totalidade das obras e montagens efectuadas e verificar o cumprimento dos compromissos contraídos por Geração Rural, S.L.

Sexta. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Sétima. Como requisito necessário para a aplicação do regime especial à supracitada instalação, o titular deverá solicitar a sua inscrição no Registro de Instalações de Produção de Energia Eléctrica em Regime Especial da Comunidade Autónoma da Galiza, criado pela Ordem da Conselharia de Indústria e Comércio de 5 de julho de 1995 (DOG de 14 de julho).

Oitava. Conforme o disposto no artigo 16 do Decreto 149/2008, de 26 de junho, para os efeitos de garantir o cumprimento das suas obrigas, Geração Rural, S.L. deverá constituir, no prazo de 30 dias contados desde o dia seguinte ao da notificação da presente resolução, uma fiança pelo montante de 556.601,90 euros, correspondente ao 2 % do orçamento do projecto de execução que por esta resolução se aprova.

A dita fiança constituirá na Caixa Geral de Depósitos da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia, à disposição da Conselharia de Economia e Indústria, em qualquer das formas legalmente estabelecidas, e devolver-se-á, por solicitude do interessado, uma vez que se formalize a acta de posta em serviço das instalações.

Novena. A Administração reserva para sim o direito de deixar sem efeito a presente autorização como consequência do não cumprimento das condições impostas nela, assim como em qualquer outra legislação vigente que seja de aplicação.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, segundo o estabelecido nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sem prejuízo de que os interessados podan interpor qualquer outro recurso que estimem conveniente.

Santiago de Compostela, 3 de julho de 2012

P.D. (Ordem de 30 de abril de 2009; DOG nº 87, de 6 de maio)
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria