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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Terça-feira, 29 de janeiro de 2013 Páx. 2409

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 12/2013, de 17 de janeiro, de aprovação definitiva da modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento da Câmara municipal de San Sadurniño (A Corunha) para a demarcação do núcleo rural da Esperança.

1. A Câmara municipal de San Sadurniño remete o expediente de referência em solicitude da sua aprovação definitiva pelo Conselho da Xunta da Galiza, depois de relatório favorável da Comissão Superior de Urbanismo da Galiza, conforme o disposto no artigo 95.4 da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

2. A Câmara municipal de San Sadurniño dispõe na actualidade de umas normas subsidiárias de planeamento autárquica aprovadas pela Comissão Provincial de Urbanismo na sessão do 23.3.1992.

3. A modificação pontual tem por objecto reconhecer como núcleo rural comum o núcleo da Esperança, que não foi recolhido como tal nas normas subsidiárias de planeamento vigentes, fundamentando na disposição transitoria 1ª.e) da LOUG, que prevê a possibilidade de modificar o planeamento para reconhecer e delimitar núcleos rurais ao abeiro dos critérios do artigo 13 da LOUG.

4. A modificação pontual seguiu a tramitação regulamentar:

– A Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Meio ambiental resolveu, com data do 2.1.2012, não submeter a modificação a avaliação ambiental estratégica.

– Consta a emissão dos preceptivos relatórios autárquicos: da arquitecta com data do 14.3.2012, e do secretário o 21.3.2012.

– A Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório prévio à aprovação inicial (artigo 85.1 da LOUG) com data do 25.5.2012.

– A Câmara municipal Plena de San Sadurniño aprovou inicialmente o projecto em sessão do 7.7.2012. Foi submetido a informação pública pelo prazo de dois meses (Diário Oficial da Galiza do 26.7.2012, Diário de Ferrol e La Voz da Galiza do 31.7.2012) e foram notificados as câmaras municipais limítrofes de Moeche, As Pontes de García Rodríguez, A Capela, Neda, Narón, Valdoviño e As Somozas, sem se apresentar nenhuma alegação segundo o certificado do secretário autárquico do 28.9.2011.

– Consta a emissão dos preceptivos relatórios sectoriais favoráveis: Águas da Galiza, com data do 3.10.2012; Deputação Provincial em matéria de estradas, com data do 19.10.2012; e Direcção-Geral de Património Cultural da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, do 26.11.2012.

– O projecto foi aprovado provisionalmente pelo Pleno autárquico do 3.11.2012.

5. As razões de interesse público da modificação fundamentam na adaptação do planeamento à realidade mediante o reconhecimento do núcleo existente, o que acopla dentro das razões precisas segundo o artigo 94.1 da LOUG.

6. Os terrenos do âmbito, de 41.755 m2, encontram-se classificados actualmente como solo não urbanizável, nas categorias de regime normal e agropecuario. Nas proximidades existe uma capela, elemento catalogado (ordenança PHA), e um curso de água. Actualmente existem nele oito edificacións principais, sendo cinco delas tradicionais.

7. Conforme o exixido no artigo 13.1 da LOUG, trata-se de um assentamento tradicional de população singularizado no Nomenclátor da província da Corunha aprovado pelo Decreto 189/2003, com um grau de consolidação edificatoria do 34,14 % > 33,33 % exixible.

8. Ao afectar a modificação pontual solo rústico de especial protecção agropecuaria, obteve-se o preceptivo relatório favorável da Comissão Superior de Urbanismo da Galiza na sua sessão de 19 de dezembro de 2012, conforme o estabelecido no artigo 95.4 da LOUG.

De conformidade com o artigo 95.4 da LOUG, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva das modificações pontuais de planeamento geral de ordenação autárquica que tenham por objecto a reclasificación de solo rústico de especial protecção corresponderá ao Conselho da Xunta da Galiza, depois do relatório favorável da Comissão Superior de Urbanismo da Galiza, que foi emitido na sua sessão de 19 de dezembro de 2012.

Visto quanto antecede, de acordo com o disposto nos artigos 85.7) e 95.4) da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza; e no artigo 37 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

Visto o relatório favorável da Comissão Superior de Urbanismo da Galiza na sua sessão de 19 de dezembro de 2012,

Vista a proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de data 8 de janeiro de 2013,

E depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de dezassete de janeiro de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo único

Aprovar definitivamente a modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento da Câmara municipal de San Sadurniño (A Corunha) para a demarcação do núcleo rural da Esperança.

Disposição derradeira. Recursos

Segundo o disposto no artigo 85.11 da citada Lei 9/2002, contra este decreto não cabe recurso em via administrativa; não obstante, contra ele poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, dezassete de janeiro de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas