De conformidade com o disposto no artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro (LOUGA), faz-se público para geral conhecimento que o Pleno desta corporação autárquica, na sessão ordinária realizada o 17 de janeiro de 2013, aprovou de modo definitivo a modificação pontual do projecto do Plano parcial dos sectores de solo urbanizável público programado B1 e B2 que fora aprovado de modo definitivo na sessão plenária do 8.3.2007.
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, segundo dispõe o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, ou utilizar qualquer outro recurso que cuide oportuno.
Deste acordo de aprovação definitiva dar-se-lhe-á deslocação à Xunta de Galicia nos termos previstos no artigo 92.3 LOUGA.
Boiro, 22 de janeiro de 2013
Juan José Dieste Ortigueira
Presidente da Câmara