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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Segunda-feira, 28 de janeiro de 2013 Páx. 2323

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDICTO (994/2011).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 994/2011 deste julgado do social, seguido por instância de José Alberto Barja Bairro e Manuel Varela Vali contra Esabe Vigilancia, S.A. e Prosegur Companhia de Seguridad, S.A. sobre reclamação de quantidade, se ditou a sentença cuja resolução é a seguinte:

«Que estimando parcialmente a demanda apresentada por José Alberto Barja Bairro e Manuel Varela Vali contra a empresa Prosegur Companhia de Seguridad, S.A., devo condenar e condeno a demandada a abonar aos candidatos a quantidade de 1.410,96 euros, a cada um deles, mais os juros de demora.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, comunicando-lhes que contra ela, de conformidade com o disposto no artigo 191 da Lei reguladora da xurisdición social, não cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza».

E para que lhe sirva de notificação em forma a Esabe Vigilancia, S.A., em paradeiro ignorado, expeço e assino este edicto.

Lugo, 7 de janeiro de 2013

O secretário judicial