Com motivo do recurso interposto pela empresa Rias Altas, S.A., no que impugna o ponto da cláusula 5.3 do prego de cláusulas administrativas particulares do expediente AB-ASF1-12-014, que exixe que à documentação administrativa se juntassem cópias da permissão autárquica do motorista e licença autárquico para automóveis de serviço público, ditou-se a Resolução de 5 de dezembro de 2012 estimando o recurso.
Posteriormente, por Resolução de 12 de dezembro de 2012, acordou-se a desistencia da celebração deste contrato de conformidade com o artigo 155 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido de la Lei de contratos do sector público, ordenando convocar uma nova licitación na qual devam servir de base uns novos prego que permitam participar na licitación a todas as empresas que o ordenamento jurídico faculta para a realização do objecto deste contrato.
Ferrol, 31 de dezembro de 2012
P.D. (Ordem 5.7.2012; DOG nº 139, de 20 de julho)
Ángel Facio Villanueva
Gerente de Gestão Integrada de Ferrol