Artegran, S.C. solicitou desta câmara municipal licença autárquica para a instalação de um serradoiro de pedra natural na rua das Carroças, parque empresarial IN-F, rueiro C, parcela 17.
Cumprindo o disposto no número 3 do artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação da incidência ambiental, submete-se a informação pública por período de vinte dias, a fim de que durante este prazo –que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente edito–, possam examinar o expediente no Serviço de Licenças, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que se cuidem oportunas.
Lugo, 21 de dezembro de 2012
Luis Manuel Álvarez Martínez
Vice-presidente da Câmara delegar da Área de Urbanismo