Esta gerência acordou resolver, pelas causas de resolução previstas na cláusula 20.2 do rogo de cláusulas administrativas particulares e no artigo 206.d) da LCSP, o contrato da obra de construção de uma escola infantil de quatro unidades na câmara municipal de Curtis, expediente cgsib/obr/003/11, formalizado com a mercantil Roymer Obra Civil, S.L.
Contra a dita resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.
O texto íntegro da resolução pode-se consultar no perfil de contratante deste consórcio no enlace www.igualdadebenestar.org
Santiago de Compostela, 18 de janeiro de 2013
Roberto Rodríguez Martínez
Gerente do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar