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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Sexta-feira, 25 de janeiro de 2013 Páx. 2245

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 8 de janeiro de 2013, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, pelo que se notifica a resolução do recurso de alçada contra o acordo de concentração parcelaria de Barcia de Mera (O Covelo-Pontevedra), por ser devolvido pelo serviço de Correios.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao interessado que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do recurso de alçada interposto contra o acordo da zona de concentração parcelaria de Barcia de Mera (O Covelo-Pontevedra), por ser devolvido pelo serviço de Correios.

O interessado poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, situadas em São Caetano, s/n, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro do mencionado trâmite de audiência e constância de tal conhecimento.

O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido do interessado em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edito.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2013

Antonio Crespo Iglesias
Director geral de Desenvolvimento Rural

ANEXO

Expediente: resolução recurso de alçada contra o acordo de concentração.

Interessado: Domingo González Barreiro.

Último endereço conhecido: Oleiros, nº 2, Barcia de Mera; 36972 O Covelo (Pontevedra).

Acto notificado:

RESOLVO:

Estimar o recurso de alçada interposto por Francisco Carreiro Muñoz, proprietário número 162, contra o acordo de concentração parcelaria da zona de Barcia de Mera (O Covelo-Pontevedra) e, em consequência, tal e como se reflecte nos planos que se achegam:

• Modificar a configuração xeométrica do prédio número 37 do polígono 1 (do proprietário número 162, Francisco Carreiro Muñoz) que passa a ter uma superfície de 5.202 m2 e 206.120 pontos de valor.

• Dividir em dois o prédio número 621 do polígono 10 (do proprietário número 162, Francisco Carreiro Muñoz) de modo que passam a ser:

– O prédio número 621-1 para o proprietário número 162 (Francisco Carreiro Muñoz) com uma superfície de 720 m2 e 50.400 pontos de valor.

– O prédio número 621-2 para o proprietário número 920 (desconhecidos), com uma superfície de 130 m2 (LR4) e 9.100 pontos de valor.

• Modificar a configuração xeométrica do prédio número 38 do polígono 1 (do proprietário número 471, Domingo González Barreiro), que passa a ter uma superfície de 2.000 m2 e 63.925 pontos de valor.

• Em compensação, incrementar a superfície do prédio número 178 do polígono 3 (do proprietário número 471, Domingo González Barreiro), que passa a ter uma superfície de 6.992 m2 e 438.670 pontos de valor.

• Modificar a configuração xeométrica do prédio número 176 do polígono 3 (do proprietário número 920, desconhecidos), que passa a ter uma superfície de 958 m2 (M4) e 33.530 pontos de valor.

A presente resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o artigo 43 da Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, e artigos 10.1.a) e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados podan exercer quaisquer outro que considerem pertinente.

Notifique-se-lhes aos interessados conforme o estabelecido pela legislação vigente.